Desinformar pode custar caro
18/12/2020O acerto da decisão do ministro Nunes Marques sobre a Lei da Ficha Limpa
11/01/2021O conselheiro fiscal da ABRADEP e servidor do TRE-MA, Volgane Carvalho, publicou na última segunda (04) artigo de opinião no Blog Fausto Macedo do Estadão, discutindo o tema em destaque na semana: a decisão liminar do ministro do STF, Nunes Marques, que exclui trecho da Lei da Ficha Limpa.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.630, ajuizada pelo PDT, foi subscrita por Ezikelly Barros, Bruno Rangel (membros da ABRADEP) e Alonso Freire, e encontra-se sob a relatoria do Ministro Nunes Marques.
“Está bastante claro o objetivo do legislador complementar, que atendeu ao clamor de mais de 1,6 milhão de brasileiros que subscreveram aquele projeto de lei. Pretendia afastar das eleições os condenados criminalmente por um período previamente determinado: o tempo de pena cumprido acrescido de mais 8 anos. O problema é que essa fórmula traz embutida um verdadeiro cavalo de Tróia. Explico. Como a inelegibilidade começa a contar da condenação por órgão colegiado (aqueles em que há mais de um julgador, geralmente proferidas por tribunais) ela produz efeito antes do efetivo cumprimento da pena e alonga-se, por vezes, indefinidamente”, afirma Volgane.