E agora: quem poderá nos defender?
18/12/2020Lei da Ficha Limpa: o que os críticos da liminar do ministro Nunes Marques não contam sobre a detração eleitoral
11/01/2021Ângelo Castilho, membro da ABRADEP, publicou artigo de opinião no Blog do Werneck, tratando sobre o fenômeno da desinformação em paralelo à propaganda eleitoral.
“O que poucos sabem é que a propagação de fake news através de ilícitos e/ou de crimes eleitorais pode acarretar, também, o dever de reparar civilmente por eventuais danos materiais e/ou imateriais. Assim, nos casos de condenação eleitoral, o responsável terá de reembolsar os custos da realização de nova eleição à União Federal e, nos casos de condenação criminal, terá de pagar indenização à vítima pelos prejuízos à sua honra, imagem, etc”, afirma o autor.