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04/09/2021Por Lucas Lazari
O Congresso Nacional debate diversos projetos de lei que, se publicados até o próximo dia 2 de outubro, impactarão as eleições de 2022. É o caso da Proposta de Emenda à Constituição 125/11, aprovada pela Câmara dos Deputados e pendente de apreciação pelo Senado Federal.
A referida PEC institui a volta das coligações nas eleições proporcionais, além de criar mecanismo que incentiva os partidos a investirem em candidaturas de mulheres e negros que disputam mandatos de deputados federais e, entre outras medidas, permite a assinatura eletrônica de eleitores para fins de subscrição de projetos de lei de iniciativa popular.
Já o PL 2522/15, aprovado pelas duas casas legislativas, está pendente de apreciação pelo presidente da República, que pode sancioná-lo ou vetá-lo. O PL permite aos partidos políticos reunirem-se em federação, que teria validade de no mínimo 4 (quatro) anos e atuaria como se fosse uma única agremiação partidária, preservando a identidade e a autonomia dos partidos a ela filiados.
O mais ousado é o Projeto de Lei Complementar 111/21. O PLP pretende unificar em um novo código todas as normas eleitorais infraconstitucionais, revogando as demais legislações existentes.
O projeto possui muitos méritos. O maior é o de se propor a unificar a legislação eleitoral, atualmente disseminada em diversos diplomas legais. Conforme a exposição de motivos “é direito de todo cidadão que a legislação que define a maneira como vota e como seu voto afeta a formação dos órgãos de deliberação política e as decisões coletivas não seja uma colcha de retalhos, mas se apresente estruturada de forma racional e acessível”
A proposta traz importantes avanços. Citamos como exemplo a autorização expressa para que os artistas se apresentem em eventos de arrecadação de recursos, incluindo na legislação o entendimento manifestado pelo TSE no julgamento que permitiu, as campanhas de Manuela d’Ávila à prefeitura de Porto Alegre e de Guilherme Boulos à prefeitura de São Paulo, arrecadar fundos através da venda de ingressos de um show de Caetano Veloso, processo em que o signatário deste artigo teve a honra de atuar como advogado.
Mas, dentre os 902 artigos propostos, há um que merece maior apoio. O nosso sistema eleitoral será fortalecido caso os deputados e os senadores aprovem o artigo 201 do PLP, que estabelece que os pedidos de registros de candidaturas devam ocorrer até o dia 01 de junho do ano em que se realizarem as eleições.
Atualmente os registros são efetuados até 15 de agosto. Isso faz com que exista uma enorme instabilidade eleitoral, uma vez que a campanha inicia com todas as candidaturas sub judice.
Lembramos que em 2018 o então líder das pesquisas, Luís Inácio Lula da Silva, teve o seu registro indeferido pelo TSE faltando 36 dias para às eleições. Em 2020, na eleição de Porto Alegre, José Fortunati teve o registro do seu candidato à vice indeferido pelo TRE/RS a 6 dias do pleito, o que, pelo princípio da indivisibilidade da chapa, o impediu de concorrer ao Paço Municipal.
Tais situações, que trouxeram indesejável perturbação ao eleitorado, que a poucos dias de exercer o seu direito ao voto foi informado da impossibilidade de escolher um dos até então postulantes, não é culpa dos candidatos e nem da justiça eleitoral.
É que ao impedir a análise dos registros antes do inicio da campanha, o sistema vigente, pela exiguidade do prazo, torna inevitável que os julgamentos ocorram próximos à data da votação. A consequência é que tanto pode ser eleito quem posteriormente é declarado inelegível, tornando necessária a convocação de uma eleição suplementar, quanto o preferido da população pode não ser sufragado pelo justo receio popular quanto à viabilidade jurídica da sua candidatura.
Em boa hora o PLP propõe que o “pedido de registro de candidatura será apresentado até as dezenove horas do dia 1º de junho do ano em que se realizarem as eleições”. Tal regra, se aprovada, permitirá a justiça eleitoral julgar a quase totalidade dos pedidos antes do inicio do pleito.
Não há razão para se aguardar o inicio da campanha para iniciar o trâmite dos processos. Desde 2016, quando às eleições passaram a durar a metade do tempo que duravam até 2014, o problema se agravou. Registramos que o Congresso Nacional, ao aprovar a Emenda Constitucional 107/20, que alterou a data das eleições municipais do ano passado em virtude da pandemia da Covid-19, perdeu uma grande oportunidade. É que a referida emenda alterou também o prazo para a inscrição das candidaturas. Poderíamos ter testado essa proposta no pleito de 2020, caso apenas a data da eleição tivesse sido alterada.
A tentativa de aprovação de um novo Código Eleitoral é meritória, mas há no texto propostas que merecem aprofundamento. Não há razão para ter pressa em aprovar a íntegra do projeto até 2 de outubro. A elaboração do Grupo de Trabalho de Reforma da Legislação Eleitoral da Câmara dos Deputados poderá entrar em vigor em pleitos vindouros.
Aproveitemos o momento para aprovar a regra que trará estabilidade ao processo decisório do eleitor. Essa é uma das propostas que urge entrar em vigor já em 2022. É por essa razão que se sugere aos parlamentares que construam acordo que garanta a aprovação do artigo 201 do Projeto de Lei Complementar 111/21. Com isso estarão aprovando a melhor reforma eleitoral da última década.