O acerto da decisão do ministro Nunes Marques sobre a Lei da Ficha Limpa
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25/01/2021Octavio Augusto da Silva Orzari, membro da ABRADEP, publicou artigo intitulado “A razoável duração do inquérito policial”, a qual explica sobre a importância da definição legislativa de um prazo de duração do inquérito policial e de sua efetiva observância.
Publicado no Portal Migalhas, o autor inicia o texto com considerações sobre o artigo “O tempo do processo penal”, produzido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis, o qual ele discorre sobre o tempo do processo penal, e elenca reflexões necessárias às Cortes Superiores, parquet e advocacia na seara criminal.
Ao longo do texto, Octavio considera ser fundamental a previsão e a efetiva observância de prazo para o inquérito policial. Para ele “a determinação de um prazo máximo para o encerramento de inquéritos que, muitas vezes, mesmo sem fundamento e sem continuidade das diligências investigatórias, remanescem indefinidamente instaurados.”, analisa.
Por fim, o autor adverte que não basta tão somente mudanças legislativas. Em sua opinião, “…é primordial investir em estruturas na gestão das polícias judiciárias brasileiras, do ponto de vista humano e material, com o aumento do número de delegados e investigadores, tal como se pode visualizar a necessidade do aumento do número de juízes e servidores, e com a disponibilização dos instrumentos e condições para que possa ser desenvolvida a essencial função investigativa.”, finaliza.