A coordenadora-geral da ABRADEP Vânia Aieta, comentou sobre as expectativas em relação à nova gestão do TSE, que terá como presidente a ministra Cármen Lúcia, e como vice-presidente o advogado Kassio Nunes Marques.
Em seu artigo para o ConJur, a especialista em Direito Eleitora, Maíra Recchia, diz que o Brasil continua sendo um dos países que mais pratica violência contra mulheres, embora tenha sucessivas legislações que visam corrigir a conhecida disparidade de direitos, oportunidades e proteção àquelas que são a maior parte de sua população.
A doutora e mestre em Direito Constitucional e integrante da ABRADEP, Clarissa Fonseca Maia faz uma análise para o Metrópoles das políticas de gênero adotadas pelo governo de Lula até o momento.
Com o objetivo de priorizar e disciplinar a aplicação da lei que criminalizou a violência política de gênero, o TSE e a Procuradoria-Geral Eleitoral firmaram em 01/08 um novo protocolo. Os atores do sistema de Justiça agora têm indicações claras de como agir quanto ao tema, de olho nas eleições deste ano.
"Nunca encontrei jurisprudência no TSE sobre isso [dupla nacionalidade] na questão eleitoral. Essa candidatura pode ser questionada e o tribunal vai avaliar", afirma Volgane de Carvalho.
O advogado, membro da ABRADEP, atua em defesa da vereadora Ideiva Sasia Foletto, de Lucas do Rio Verde (MT). O vereador Marcos Paulista, da mesma cidade, foi indiciado por ofender Foletto em sessão de março de 2022.
Em 2021, o Relatório Mundial sobre Desigualdade de Gênero do Fórum Econômico Mundial, apontou que a desigualdade de gênero na política continua a ser a maior das quatro lacunas rastreadas, e vem se agravando em relação aos anos anteriores.
Marina de Mello e Thalita Abdala identificam o fenômeno como um comportamento que visa impedir o acesso das mulheres ao espaço da política institucional.
Em artigo publicado no Consultor Jurídico, Carla de Oliveira Rodrigues aponta que "a tentativa da imposição da cultura do silêncio, com interrupções dos discursos, criação de estereótipos e tentativas de impedir a participação plena das mulheres em comissões importantes, impõe limitações ao pleno exercício dos direitos políticos e das atribuições inerentes ao cargo ou atividade parlamentar, configurando violência política simbólica de gênero".