Publicado na Revista Jurídica Unicuritiba, o artigo discute os limites da pré-campanha e propõe critérios para identificar o pedido antecipado de voto.
A campanha eleitoral de 2024 está em pleno andamento e os candidatos já podem fazer propaganda, inclusive na internet, até 5 de outubro. Antonio Ribeiro, coordenador da ABRADEP e especialista em Direito Eleitoral, em entrevista ao Brasil 61, destaca as permissões e restrições deste período.
A questão ética e política do uso de deepfakes na publicidade e propaganda eleitoral é o potno central do artigo dos integrantes da ABRADEP, o doutor em Direito Fernando Neisser e a advogada Paula Bernadelli, para o UOL.
Diogo Gradim explica também que, do ponto de vista eleitoral, não há tantos desdobramentos para além da ilegalidade da propaganda e remoção do conteúdo discriminatório.
José Linhares Barreto Neto analisa a decisão do ministro Raul Araujo, que proibiu no Lolapalooza "a realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea", e como artistas e influenciadores digitais se enquadram na Lei Eleitoral.
Danielle Marques de Souza, coordenadora institucional da ABRADEP, ressalta que a decisão sobre o Lollapalooza vai contra a jurisprudência do próprio TSE.
Luiz Viana Queiroz analisa, em artigo para o ConJur, se a Justiça Eleitoral pode proibir manifestação política e propaganda eleitoral em um evento particular para shows artísticos.
Antonio Ribeiro Júnior e Cristiano Vilela criticam decisão do ministro Raul Araújo, do TSE, proibindo "manifestação de propaganda eleitoral ostensiva" durante as apresentações do festival Lollapalooza.