Ana Claudia Santano considera a justificativa “restritiva” demais, tendo em conta o contexto delicado da eleição presidencial de 2022. Ela afirma que "a vigilância deve ser a mais ampla possível".
Jéssica Silva Pires dos Santos e o procurador Leonan Roberto de França Pinto avaliam o modelo de financiamento misto do exercício da atividade político-partidária no Brasil, e o ressarcimento do dinheiro público, em artigo publicado na colunada da ABRADEP no ConJur.
O Direito Antidiscriminatório é um subsistema de recentíssimo desenvolvimento que postula ainda lugar entre os demais ramos jurídicos, mas já demonstra notável potencial social, político e acadêmico.
No UOL, Raquel Cavalcanti destaca a importância de uma legislação que evite dúvidas sobre o que pode ou não pode ser feito durante o período de pré-candidatura.
Em entrevista à Folha de S.Paulo, Francisco de Almeida e Marcelo Weick apontam que o presidenciável passou muito próximo do limite permitido pela Justiça Eleitoral.
Fernando Neisser afirma que, caso os pagamentos comecem em 2021, em tese não seria possível configurar a conduta vedada pela Lei Eleitoral. Mas ele não descarta apurações no ano eleitoral.