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Com exceção do direito eleitoral, não há na legislação brasileira previsão de punição ou mesmo definição para o que se convencionou chamar de fake news. Isso não quer dizer, contudo, que ao divulgar informações falsas não se possa estar cometendo um crime ou outro tipo de ato ilícito.
Quando os alvos são pessoas de modo individualizado, o mais comum são ações envolvendo crimes contra a honra ou de danos morais. Outro exemplo são posts de teor racista ou homofóbico.
Já no caso do direito eleitoral, além da própria legislação tratar sobre fake news, há ainda decisões recentes que entendem que elas podem configurar abuso de poder político e econômico, bem como uso indevido de meios de comunicação.
DIREITO ELEITORAL
Casos relacionados às eleições de 2018 e julgados no ano passado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) têm sido apontados como emblemáticos para as eleições de 2022 no que se refere a fake news sobre o processo eleitoral.
Isso ocorre em meio ao discurso golpista do presidente Jair Bolsonaro (PL), calcado em questionar a legitimidade do processo eleitoral e das urnas eletrônicas.
Fake news sobre as urnas
Um deles é a cassação do mandato de deputado estadual de Fernando Francischini (União Brasil-PR)i. No primeiro turno das eleições de 2018, o então candidato fez uma live em que afirmava que as urnas eletrônicas haviam sido fraudadas.
Para o TSE, houve abuso de poder político ou autoridade, além de uso indevido de meios de comunicação social. À época, ele era deputado federal e estava licenciado do cargo de delegado de polícia para exercer o mandato.
A decisão chegou a ser suspensa pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques, mas foi restituída pela Segunda Turma da corte.
A advogada Samara Castro, que é coordenadora de comunicação da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), explica que um dos principais argumentos da defesa se refere a se o que foi dito na live teria tido impacto suficiente para desestabilizar o pleito —um dos critérios para configuração do abuso—, dado que faltava menos de uma hora para o encerramento da votação.
Kassio também questionou a equiparação da internet como meio de comunicação social na decisão do TSE, conceito originalmente previsto para veículos de imprensa.
Carlos Affonso Souza, advogado e professor da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), não se opõe à tal equiparação, mas avalia que é preciso cautela, pois, fora dos casos de cassação, ela pode ter uma série de outras repercussões jurídicas.
Disparos em massa
Apesar de terem absolvido a chapa Bolsonaro-Mourão, os ministros do TSE firmaram jurisprudência para punições futuras, em ação que discutia a ocorrência ou não de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação.
Além do teor das mensagens, que precisariam conter fake news ou propaganda negativa contra adversário, deve-se verificar se ele repercutiu perante o eleitorado; o alcance do ilícito em termos de mensagens veiculadas; o grau de participação dos candidatos; e, por fim, se a campanha foi financiada por empresas.
Para Castro, os critérios são insuficientes diante de como campanhas de desinformação funcionam. “Ela é uma construção sutil que, com o tempo, vai levando as pessoas a conclusões equivocadas”, diz.
“Se você entende que a desinformação só é caracterizada quando você tem uma mensagem específica que é totalmente desinformativa e que foi enviada massivamente, você não vai encontrar isso.”
Crime eleitoral e propaganda proibida
A lei eleitoral estabelece que é crime divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado. A punição pode ser de multa ou detenção, assim como remoção do conteúdo.
A resolução sobre propaganda eleitoral válida no próximo pleito veda a divulgação ou compartilhamento “de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”.
Além da possibilidade de remoção, o texto fala da apuração de eventuais crimes ou condutas ilícitas.