Princípios que Norteiam as Condutas Vedadas
05/07/2021Art. 23 da LC 64/90: as “provas robustas” no julgamento das candidaturas laranjas
12/07/2021Por Frederico Alvim
A democracia prospera sob o pálio da legitimidade: o aceite e o apoio socialmente conferidos aos governos eleitos dependem, primariamente, do reconhecimento de que o acesso ao poder deriva de uma escolha conjunta processada em eleições honestas e, num segundo momento, da percepção de que o exercício da ação governativa mantém-se, no decorrer do mandato, em par com o conjunto restante das regras do jogo.
Parte central desse ecossistema diz com a própria circularidade do processo eletivo: a renovação da consulta popular, operada de tempos em tempos, cumpre, entre outras funções, a de submeter as autoridades políticas a um amplo julgamento. Dentro desse panorama, o resultado das urnas concretiza um veredito, na esteira do qual as virtudes, se preponderam, são recompensadas, e as debilidades – quer ao nível da aptidão ou da dignidade –, quando superiores, cobram, naturalmente, o respectivo preço.
A demoção eleitoral de governantes representa, por conseguinte, uma manifestação orgânica da vivência democrática, e a supressão de tal alternativa deve ser lida, categoricamente, como a falência da liberdade política, visto que nesse cenário o povo termina demitido do papel de supremo controlador da qualidade representativa.
A recusa antecipada do saldo das urnas, ao fim e ao cabo, revela, sob o ângulo político, o prelúdio de um programa ditatorial e, sob o aspecto psicológico, alguma insegurança quanto aos méritos globais de um projeto pendente de uma avaliação peremptória da cidadania. Nesse balanço, a consciência de uma rejeição possível constitui o determinante oculto da detonação prévia de um jogo que pode, como é de sua essência, empoderar um concorrente.
Recusadas, por inadequadas, as análises abstratas, assim como leituras falsamente neutras e quiméricas, a PEC nº 135/2019 – conhecida como PEC do Voto Impresso – é de ser apreciada em fiel conexão com seu contexto.
As eleições brasileiras têm acumulado, ao longo dos anos, um sólido capital de honestidade, reconhecido, de maneira unânime e independente, por agências, iniciativas e especialistas nacionais e internacionais. Veja-se, por exemplo, que o ranking mundial de legitimidade eleitoral, mantido pela Universidade de Harvard, reserva para o país um lugar de gala, à frente, inclusive, dos Estados Unidos. O selo de alta integridade, a propósito, foi obtido e segue conservado desde sua estreia na série histórica, em 2014.
O exame particular da segurança eletrônica, ademais, atesta igualmente um estádio de sobressaída excelência, situando o Brasil em níveis muito próximos aos da badalada Alemanha, que, aliás, exsurge citada, como argumento de autoridade, na justificativa da assinalada proposta de emenda. Ainda nesse âmbito, cabe notar que o desempenho das urnas brasileiras em muito supera a performance da Índia, onde o modelo de votação – louvado na PEC – não propicia a redenção do sistema.
A defesa do voto impresso, dentro dessa quadra, desponta como uma resposta inadequada a um problema fabricado. O sistema brasileiro de votação tem-se demonstrado robusto e seguro, não havendo contra a sua higidez concreta mais do que libelos politicamente motivados, invariavelmente desassistidos e provas e, portanto, alicerçados, para todos os efeitos, em uma base de espuma.
Sucede que a narrativa, embora falaz, adquire o status de um problema em si. Os ataques retóricos às urnas eletrônicas ecoam em um ambiente geral de desconfiança – que contamina, inclusive, a crença nas instâncias científicas – e, como consequência, colocam uma pequena (mas rumorosa) parcela da sociedade a duvidar de um genuíno patrimônio brasileiro.
Dado o que precede, a sombra projetada sobre a aura de confiabilidade dos pleitos – e não a pseudofragilidade das urnas eletrônicas – é que assoma, de fato, como o verdadeiro dilema a ser enfrentado. A superação desta crise artificialmente induzida é de ser buscada não com o abandono de um método eficaz e celebrado, mas com a sua reinvenção da partir de regulagens muito mais sutis.
O incremento da confiança nas eleições – sempre salutar, obviamente – requer tão-apenas uma revisão da cultura relativa aos processos de fiscalização e auditoria do voto eletrônico, a fim de que a higidez de suas mecânicas seja submetida a testes públicos mais luzentes, compreensíveis e participativos, tudo a fazer com que a retidão sabida se converta em retidão sentida.
A consciência social, nesse sentido, pode ser apaziguada de modo mais simples, sem necessidade de alterações caras, problemáticas, radicais e de eficácia duvidosa. Bastam ajustes que persigam não mais do que a elevação do nível de transparência dos atos de preparação dos pleitos, algo sem dúvida alcançável à margem do radicalismo tribal, dentro de um espírito colaborativo, a congregar, de um lado, os setores políticos compromissados com o regime democrático e, de outro, as instituições encarregadas do sistema de justiça.
O diálogo é possível e o retrocesso, evitável. Não há razões para cair no labirinto. A reassunção de um estado social de confiança plena não é difícil, e pode ser lograda, já para o próximo ciclo, por um caminho menos tortuoso e mais seguro, consensual e pacífico.