Teremos eleições em 2020
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04/06/2020Afrânio Cotrim
Muito se fala em adiamento das eleições municipais e sua possibilidade constitucional. Temos duas situações tramitando pela mídia; um adiamento ainda para 2019 e uma “conveniente” unificação do pleito com as eleições de 2022. Penso que qualquer situação agredirá a Constituição Federal.
Na primeira – adiamento ainda para 2020, teremos que ultrapassar o que fixa o art. 16 da CF, quando estabelece que “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Desse modo, em situações normais, para que o Congresso mudasse a data das eleições, teria que ter aprovado proposta de Emenda Constitucional ainda em 2019.
Estamos em um precedente desconhecido, e isso autoriza uma decisão consensuada entre Congresso, Executivo e Judiciário, para diluirmos e resolvermos o problema. O que admito! Por outro lado, alguns defendem convenientemente a unificação das eleições em 2022, o que acho uma fraude a todo sistema; seja o fixado pela CF, seja, principalmente, a vontade do eleitor, máxima que o sistema de normas eleitorais busca defender.
O eleitor, quando votou em 2016, concedeu ao mandatário municipal uma autorização de poder até dezembro de 2020. qualquer prorrogação disso é, no meu ponto de vista, fraude! Ademais, tenho que ainda vivenciamos uma democracia “verde”, que deve ser amadurecida pela periodicidade do processo democrático.
Temos um eleitor ainda não engajado politicamente, e caso a eleição seja de quinquênio em quinquênio, nossos governantes poderiam hibernar em uma “tranquilidade” não salutar aos governados. Assim, poderíamos correr o perigo de singularizar a identidade partidária eleita em um pleito. Obviamente, um candidato a presidente bem situado, levaria consigo a grande maioria dos candidatos a governadores e prefeitos. Neste caso, podemos ter duas consequências lógicas. A primeira, sendo um entusiasta, que tudo seria a melhor das situações;
Na segunda, que poderia não dar certo, e que somente após cinco anos teríamos oportunidade de voltar as urnas para corrigir eventual descarrilhamento. Por isso prefiro a periodicidade. Por fim indago: será que o eleitor saberia diferenciar ao mesmo tempo propagandas de políticas macroeconômicas como a reforma da previdência (União), com construção de hospitais regionais (Estados) e calçamento da praça da Matriz (Municípios)?
Prefiro a periodicidade!
Afrânio Cotrim é advogado especializado em Direito Político e Eleitoral