O inquérito das fake news no STF pode levar à cassação de Jair Bolsonaro no TSE?
02/06/2020Prefiro a periodicidade!
04/06/2020Por mais que se discuta a possibilidade e necessidade de adiamento das eleições, é possível afirmar que elas ocorrerão ainda em 2020 e que os mandatos atuais não serão prolongados. Trata-se de conclusão a que se pode chegar por diversos fundamentos de cunho (a) jurídico, (b) operacional, (c) político e (d) econômico.
Nossa Constituição estabelece, como cláusula pétrea, o voto periódico. Ao final da legislatura, de quatro em quatro anos, os mandatos de vereadores e prefeitos se esgotam; razão pela qual o povo será chamado para cumprir com seu dever de escolher novos mandatários ou reelege-los, conforme sua vontade. Votar periodicamente não significa votar de vez em quando; significa votar nos prazos estabelecidos. Prolongar mandatos, portanto, é juridicamente inconstitucional, destaca o advogado e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Caetano Cuervo Lo Pumo, em artigo publicado no Jornal Zero Hora.
Do ponto de vista operacional, a Justiça Eleitoral, a cada pleito, precisa se desdobrar para atender à administração e ao contencioso das eleições. Se a situação é difícil com eleições divididas, ela se tornará inviável com sua unificação. Operacionalmente, o pleito unificado impede que a Justiça Eleitoral mantenha seus serviços de qualidade com a sua contumaz agilidade.
Politicamente, é indesejado que sejamos obrigados a permanecer com prefeitos e vereadores que, nem sempre, nos agradam, especialmente em momento de crise sanitária, após o STF, corretamente, ter reafirmado a autonomia da atuação dos estados e municípios. Temos o direito de avalizar ou rechaçar a atuação de nossos gestores municipais diante da pandemia.
Por fim, os custos da Justiça Eleitoral são fixos na sua maior parte: o quadro de servidores seguirá trabalhando, os prédios seguirão instalados e a necessidade de atender eleitores é permanente. Tampouco haverá barateamento das campanhas, pois os cargos em disputa serão os mesmos: teremos apenas uma concentração de despesas de tempos em tempos, com o provável alijamento das disputas locais.
Haveria muito mais a ser dito, mas neste curto espaço de opinião, trago a tona o resumo daquilo que me parece ser mais relevante.
Portanto, as eleições acontecerão em 2020, salvo em uma situação de ruptura institucional ou em virtude de um avanço pandêmico que impeça que as pessoas saiam de casa para comprar alimentos e medicamentos ou realizar outras atividades realmente essenciais, como ir ao colégio eleitoral e votar.
Texto publicado originalmente na versão impressa do Jornal Zero Hora