A MP 966/20 e a responsabilização do agente público por erro grosseiro: a quem interessa a nova regulamentação?
16/05/2020Condutas vedadas e a política assistencialista de emergência
22/05/2020As medidas de isolamento social adotadas para reduzir a velocidade de infecção pelo coronavírus levaram não apenas à discussão sobre o adiamento das eleições municipais, de outubro para dezembro deste ano, mas também aceleraram no meio político e acadêmico o debate sobre a adoção de votação remota, especialmente por celular.
Não são poucos os que, nos bastidores, veem nesta crise a oportunidade para a Justiça Eleitoral levar adiante a escolha de políticos pelo smartphone, tablet ou computador.
Naturalmente que é impensável falar em voto digital agora, para 2020. Não apenas falta tempo hábil para pensar, aprovar e implantar o modelo, mas jamais seria possível orientar adequadamente a população, com tantas preocupações mais urgentes em mente, destaca em artigo publicado na coluna do jornalista Leonardo Sakamoto, no UOL, o advogado Fernando Neisser, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo, advogado especialista em direito eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
Não há a possibilidade de votarmos por celular em um horizonte próximo. Não por falta de alternativas tecnológicas para garantir que o voto dado pelo celular seja corretamente computado. Obviamente, isso já existe.