Pandemia ressuscita debate sobre a realização de eleições por celular
19/05/2020Fernando Neisser, Lenio Luiz Streck e Marco Aurélio de Carvalho: Quem dá a última palavra?
28/05/2020A crise sanitária resultante da pandemia mundial de coronavírus expõe de uma forma aguda uma série de condutas dos gestores públicos em ano eleitoral que podem culminar na imposição de severas sanções, tais como multas e cassação do mandato.
Porém, devemos fazer a seguinte ponderação, a crise resultante do covid-19 pode ser comparada às diversas emergências já enfrentadas no Brasil e que muitas vezes resultam em excessos por parte dos administradores públicos?
A emergência infecciosa por coronavírus segue no plano nacional os ditames da lei Federal 13.979/2020 e da portaria MS 188/2020 que declarou emergência em saúde pública de abordagem nacional por conta da infecção de coronavírus, destaca em artigo do advogado e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Caio Silva Guimarães, no site Migalhas.
Tais dispositivos federais possibilitaram aos estados e aos municípios a decretação constitucional de estado de emergência em suas circunscrições, ato necessário ao combate à atual infecção de coronavírus e que, como entes públicos, devem se ater ao formalismo legal no que pertine aos gastos estatais com o viés protetivo.