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29/05/2020Desde a captura por setores da extrema direita da indignação que foi às ruas em julho de 2013, ouve-se, aqui e ali, rumores de que a Constituição Federal oculta uma válvula de escape: a intervenção militar constitucional.
A expressão é um oxímoro, um paradoxo. Assim como a “dor que desatina sem doer”, de Camões, ou as “mentiras sinceras”, de Cazuza, a contradição interna de um conceito, quando muito, tem valor apenas na fantasia. Ou no pesadelo.
Não existe intervenção militar constitucional. É preciso reafirmar tantas vezes quanto necessário. E o motivo é simples, pois nossa Carta previu exatamente a quem cabe resolver conflitos sobre a interpretação das suas próprias regras: o Supremo Tribunal Federal, destacam em artigo na Folha os advogados e membros da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
Em seu artigo 102, diz-se, com todas as letras, que é a principal tarefa do STF promover a guarda da Constituição. Como o ministro Marco Aurélio Mello diz com frequência, entendeu o constituinte por dar ao STF o poder de errar por último. Pode-se até pensar —e há liberdade para isso— que o STF erra ao aplicar essa ou aquela norma constitucional. Mas não se pode admitir que haja alguma autoridade, acima do STF, com poderes legítimos para dizer: não irei cumprir.