A aplicação prática da lei da anistia dos partidos políticos
13/06/2019As discussões sobre a suspensão ou não das eleições municipais devem ocorrer neste momento? SIM
30/03/2020Segundo dados de 2018, o Brasil tem 139 milhões de usuários com acesso à internet (perto de 70% da população), sendo que 127 milhões são usuários ativos do WhatsApp[1].
Hoje, para além das plataformas abertas e públicas de comunicação tais como Twitter ou Facebook, inquestionável a conquista do protagonismo pelo WhatsApp como a principal ferramenta de compartilhamento de informações pelos brasileiros, o que torna ainda mais dificultosa a realização de qualquer controle mínimo de veracidade ou autenticidade das mensagens repassadas. É o que também nos advertem, com propriedade, MACHADO, STEIBEL E KONOPACKI:
“(…) ferramentas de mensagem instantânea e interpessoal como o WhatssApp passaram a ser instrumentos relevantes para a difusão de conteúdo político e eleitoral, sem a mesma capacidade de escrutínio público sobre o conteúdo trocado por seus usuários. Uso intenso de ferramentas de mensagem instantânea como veículo de propaganda de campanhas políticas tornou-se, assim, um terreno propício para a proliferação de notícias falsas, pela ausência de ações específicas que fossem capazes de realizar qualquer tipo de fiscalização ou de medidas de mitigação com relação aos conteúdos trocados dentro destes canais”, destaca publicação de Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, no Blog do Fausto Macedo, no Estadão.