Pandemia, isolamento social, WhatsApp e fake news: uma mistura insalubre
27/03/2020O poder de polícia a partir das Resoluções 2020 do Tribunal Superior Eleitoral
31/03/2020Nesta pandemia, inúmeras dúvidas surgiram no campo jurídico, em especial sobre a (in)constitucionalidade de medidas tomadas pela União, estados, Distrito Federal e municípios que limitam direitos fundamentais. No sistema político, uma dúvida cruel nos assombrará em breve: o que fazer diante do calendário eleitoral que culmina, em outubro, com a eleição municipal?
Esse pleito tem datas definidas pela Constituição, bem como o dia da posse de prefeitos e vereadores e a duração de seus respectivos mandatos (artigo 29, incisos I a III). Há, porém, diversos atos preparatórios às eleições que são fundamentais para que elas ocorram dentro da normalidade e da legitimidade, valores também previstos em nossa Carta, destaca publicação do advogado Daniel Falcão, na Folha.
Termina no dia 4 de abril o prazo legal para que futuros candidatos possam decidir por qual partido vão se lançar no pleito; em qual município serão alistados; e quais os partidos políticos que disputarão a eleição por terem conseguido atingir todos os requisitos previstos na legislação, por meio de seu registro no TSE. Nesse mesmo dia, vence o prazo para que diversos agentes públicos se desincompatibilizem de seus cargos para serem candidatos.