Dentre as questões que encontram sua regência buscada no ramo administrativista, está o exercício do poder de polícia pelos magistrados eleitorais, cuja atuação cabe, preponderantemente, em todas as eleições (sejam gerais, sejam municipais), aos juízes eleitorais de primeira instância, destaca artigo do advogado e membro da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, Ângelo Soares Castilhos, no site Migalhas.