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28/10/2021Por Fernando Neisser
Na sessão desta terça-feira o Tribunal Superior Eleitoral dá início ao julgamento de duas ações que podem levar à cassação de Bolsonaro e à declaração de sua inelegibilidade por oito anos. Como há muitas dúvidas sobre o tema, é essencial esclarecer o que está em jogo e como a Justiça Eleitoral analisa questões como essa.
O que são as Ações de Investigação Judicial Eleitoral?
Desde 1990, com a Lei Complementar nº 64, a Justiça Eleitoral passou a dispor de uma ação eficaz para efetuar o controle de abusos ocorridos nas eleições. As chamadas “AIJEs” podem ser ajuizadas por partidos, coligações, candidatos ou pelo Ministério Público Eleitoral e buscam apurar o abuso de poder político, de poder econômico ou o uso indevido dos meios de comunicação social.
O abuso de poder é um crime eleitoral?
Essa é uma confusão comum, mas não propriamente. Trata-se de uma ação que pode aplicar penas, mas não de natureza criminal. Não é analisada pela lógica do Direito Penal, o que significa, inclusive, que para que se chegue a uma condenação não é necessário apurar se o acusado agiu com dolo ou culpa. Assim como as improbidades administrativas, trata-se de uma ação sancionatória não-criminal, julgada pelo Poder Judiciário.
Exatamente por não se tratar de uma ação criminal, cercada de todas as suas garantias, o conceito de abuso de poder é bastante amplo, permitindo que muitas condutas concretas o configurem.
Quais as penas a que está sujeito Bolsonaro, se alguma das ações for julgada procedente?
Caso a maioria do TSE entenda comprovada a tese da acusação, Bolsonaro e Mourão perdem os cargos de presidente e vice-presidente, respectivamente. Não é necessário que se demonstre que algum deles, individualmente, teve participação direta nos fatos apurados para que se chegue a esse resultado. Basta que o TSE entenda que foram beneficiados.
Aquelas pessoas que o TSE entender que foram responsáveis pelos atos abusivos – o que é diferente de se beneficiar deles – ficam ainda inelegíveis por oito anos, contados de 2018.
Quais são as acusações apontadas nas ações? O que teria ocorrido?
As ações narram que teria havido contratação de disparos em massa de mensagens instantâneas com propaganda eleitoral, o que por si só é proibido pela legislação eleitoral, e que além disso não teriam sido declaradas na prestação de contas da chapa Bolsonaro/Mourão.
Assim, teria sido configurado o abuso de poder econômico – pela entrada de recursos em caixa dois -, além de uso indevido dos meios de comunicação social, em razão do esquema de disseminação e desinformação.
O que é necessário demonstrar para que o TSE julgue procedentes as ações e casse a chapa Bolsonaro/Mourão?
Não basta demonstrar que os fatos ocorreram, a lei também exige que se demonstre que houve gravidade na conduta. Assim, o TSE pode reconhecer que houve um esquema de disseminação de fake news, mas entender que não se comprovou a sua gravidade a ponto de justificar a cassação da chapa.
Gravidade é um conceito subjetivo, de difícil definição, trazido pela Lei da Ficha Limpa em substituição à antiga exigência de que se demonstrasse a potencialidade dos fatos para alterar o resultado das eleições.
Até 2010, para que se chegasse à cassação de uma chapa nessas circunstâncias, era preciso demonstrar que os atos abusivos tinham uma relação direta com o resultado eleitoral, uma prova quase impossível.
Com a alteração da lei, basta demonstrar que os fatos têm gravidade, ainda que não tenham sido diretamente responsáveis pelo resultado eleitoral. O TSE tem entendido gravido sob dois aspectos: a proximidade do candidato com os fatos ou sua repercussão.
Assim, se demonstrado que o candidato se envolveu diretamente em algo ilícito, tem-se configurada a gravidade. Do mesmo modo, se os fatos, ainda que distantes do candidato, tiveram repercussão muito grande, a ação também pode ser julgada procedente.
O que ocorre se as ações forem julgadas procedentes e a chapa Bolsonaro/Mourão for cassada?
Não há possibilidade, neste caso, de Mourão assumir a presidência. A chapa é cassada, já que considerada pela lei como “una e indivisível”, uma vez que Mourão teria se tornado vice-presidente beneficiado pelo mesmo esquema reconhecido para a cassação de Bolsonaro.
Neste cenário, passados mais de dois anos do mandato, tem-se eleição indireta, conduzida pelo Congresso Nacional, para eleger uma nova chapa de presidente e vice-presidente, que conduzem o governo até o final de 2021.
O julgamento precisa terminar na sessão de hoje?
Não necessariamente, especialmente em razão do tamanho dos processos e da quantidade de provas, especialmente vindas do inquérito sobre as fake news que tramita no STF. É possível que os votos do relator – Ministro Luís Felipe Salomão – sejam muito longos, o que faria com que hoje somente houvesse a leitura deles, prosseguindo o julgamento na sessão de quinta-feira.
Além disso, qualquer ministro do TSE pode pedir vistas do processo, o que significa que o julgamento é suspenso para que o caso seja analisado novamente. Nesta situação, não haveria prazo para que fosse marcada a continuidade do julgamento.