A licitude dos prints de WhatsApp apresentados por Moro contra Bolsonaro
29/04/2020Troca de domicílio eleitoral só até o dia 06 de maio
30/04/2020A calamidade pública se dá em situações de manifesta anormalidade institucional, decorrente de fatos alheios à vontade da administração e que podem implicar em risco de danos graves à vida, à saúde popular, à segurança, à economia ou à ordem pública, a exemplo do que está a ocorrer com a pandemia originada pela disseminação do vírus SARS-CoV-2 (novo coronavírus), que ocasiona a doença covid-19.
Os governos, em consequência, precisam elevar os dispêndios públicos para além de sua programação orçamentária, no afã de mitigar os estragos já ocasionados ou que podem vir a acometer a população. No caso do coronavírus, há a clara necessidade de contratação de pessoal para a área de saúde, criação de leitos de internação, compras de insumos e equipamentos, bem como a promoção de assistência financeira a famílias, sobretudo àquelas em contexto de maior vulnerabilidade social, e a sociedades empresárias, objetivando a manutenção de empregos, considerando a desaceleração econômica, destaca o advogado e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, Rodrigo Martiniano Ayres Lins, em artigo publicado no site Migalhas.
O Governo Federal, apenas para fazer frente a despesas iniciais com o fim de enfrentar a “situação de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus”, promoveu a abertura de crédito extraordinário na Lei Orçamentária Anual para os Ministérios da Saúde e da Educação de mais de R$ 5 bilhões, conforme se verifica na medida provisória 924, de 13 de março de 2020, cuja autorização se encontra no art. 167, § 3º, da Constituição Federal de 1988.