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29/04/2020Decretação de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19 e a Lei de Responsabilidade Fiscal
30/04/2020Na última sexta-feira (24.4.2020), o então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, concedeu entrevista coletiva para informar as razões pelas quais pediria demissão do cargo ocupado. Foi nesse cenário que o ex-juiz imputou ao atual presidente da República a prática de diversos crimes previstos no ordenamento jurídico, pelos quais a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de inquérito, destaca em artigo o advogado Joelson Dias, coordenador institucional da Academia Brasileira de Direito Político e Eleitoral (Abradep), em conjunto com Thyago Mendes e Camila Santana.
Destaca-se, no entanto, que além da apuração dos supostos crimes cometidos por Jair Bolsonaro, a PGR frisou a possibilidade da eventual prática do crime de denunciação caluniosa e crimes contra a honra pelo Sr. Sergio Moro:
“A dimensão dos episódios narrados, especialmente os trechos destacados, revela a declaração de Ministro de Estado de atos que revelariam a prática de ilícitos, imputando a sua prática ao Presidente da República o que, de outra sorte, poderia caracterizar igualmente o crime de denunciação caluniosa. Dos fatos noticiados, vislumbra-se, em tese, a tipificação de delitos como os de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), coação no curso do processo (art. 344 do CP), advocacia administrativa (art. 321 do CP), prevaricação (art. 319 do CP), obstrução de Justiça (art. 1º, § 2º, da Lei 12.850/201n) corrupção passiva privilegiada (art. 313, § 2º, do CP) ou mesmo denunciação caluniosa (art. nn9 do Código Penal), além de crimes contra a honra (arts. 138 a 140 do CP).”