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29/04/2020A crise sanitária causada pelo coronavírus (Covid-19) está fazendo com que autoridades públicas, de todas as esferas, envidem todos os esforços e concentrem o máximo de recursos possíveis para conter a proliferação do vírus. E, mais do que isso, as autoridades constituídas também estão agindo no sentido de minimizar os impactos da proliferação da doença sobre a economia e sobre a vida das pessoas, mormente aquelas que não possuem renda fixa (profissionais autônomos, trabalhadores informais, eentre outras categorias).
Entretanto, infelizmente, alguns agentes políticos estão se aproveitando da crise e do sofrimento da população para se promover eleitoralmente. Por detrás de ações “assistencialistas”, escondem suas reais intenções: autopromoção pessoal. Ações que deveriam ser, de fato, assistencialistas transformam-se em ações eleitoreiras por parte daqueles que dizem pensar no bem-estar da população, quando, na verdade, querem triunfar no caos à custa do sofrimento alheio, destaca o advogado e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), Pedro Henrique Costa de Oliveira, em artigo publicado no Conjur.
Em vista de tal fato, o Ministério Público, por meio de seus órgãos em diversos estados da federação, tem expedido recomendações aos prefeitos e Câmara Municipais para que não distribuam bens, valores ou benefícios à população. No entanto, caso necessário fazê-lo para minorar os efeitos negativos da pandemia, que obedeçam a critérios objetivos, tais como renda da família, categorias beneficiadas, etc., em observância ao princípio constitucional da impessoalidade. Inobstante, devem se abster de fazer uso promocional dessas ações assistencialistas. As recomendações do Ministério Público fazem referência às chamadas condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral.