
Decretação de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19 e a Lei de Responsabilidade Fiscal
30/04/2020
Para além do impeachment
04/05/2020O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, num esforço descomunal, está inovando e criando condições para cumprir o calendário eleitoral em pleno período de isolamento social imposto pelo combate ao Coronavírus, de forma a garantir todos os direitos dos cidadãos e candidatos. Por isso, foi criado um ambiente virtual para atender as demandas da Justiça Eleitoral de forma eficiente e ampla, como, por exemplo, as sessões de julgamento sendo transmitidas ao vivo pelo YouTube e com possibilidade do advogado realizar sustentação oral através de plataforma virtual e anexar memoriais. Tudo a fim de garantir o devido processo legal e a ampla defesa. No que tange ao direito do eleitor trocar de domicílio eleitoral, próximo prazo do calendário, não está sendo diferente.
A legislação eleitoral prevê que até o dia 6 de maio deste ano é possível o eleitor trocar seu domicílio eleitoral. Ou seja, alterar seu título de eleitor para votar nas próximas em outro município, além de outras mudanças no cadastro eleitoral. Depois desta data limite o sistema eleitoral da Justiça fecha e não pode mais ser alterado. Vale destacar que o prazo é só pra eleitores, já que para candidatos esse limite foi até dia 04 de abril, informa em artigo publicado no Blog do Manuel Mariano, a advogada e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), Diana Câmara.
O TRE-PE publicou, no último dia 20, a Portaria Conjunta nº 5 onde estabelece as regras para o atendimento remoto, sem contato físico, para alteração no cadastro eleitoral visando à preservação da saúde de toda a sociedade (eleitores e servidores) e a manutenção dos serviços, mediante ferramentas digitais que conferem segurança às operações virtuais.