O inquérito das fake news no STF pode levar à cassação de Jair Bolsonaro no TSE?
04/06/2020Migalhas: Um PL na velocidade das fake news
08/06/2020Anuncia-se no roteiro político brasileiro o julgamento de ações eleitorais ajuizadas perante o Tribunal Superior Eleitoral pleiteando a cassação dos mandatos do presidente da República Jair Bolsonaro e seu vice Hamilton Mourão, integrantes da chapa vitoriosa nas eleições presidenciais de 2018.
No total, foram ajuizadas oito demandas, a saber: AIJEs 0601401-49, 0601369-44, 0601779-05, 0601782-57, 0601771-28, 0601968-80, 0601752-22 e 0601969-65.
Algumas delas (AIJEs 0601771-28, 0601968-80, 0601779-05) fundam-se em alegados ilícitos eleitorais consistentes em “abuso de poder econômico”, “uso indevido dos meios de comunicação” social e digital, “fraude”, “ilicitude em captação e gastos de campanha”. Consistiriam os ilícitos – entre outras coisas – no financiamento ilegal de impulsionamento pago de mensagens em redes sociais como Facebook, bem como na contratação espúria de serviços de disparos em massa de mensagens no aplicativo WhatsApp, com a forte propagação de Fake News, mentiras e mensagens de ódio entre os eleitores, tudo em proveito da chapa vitoriosa e em detrimento dos candidatos concorrentes. Em consequência, a integridade do processo eleitoral teria sido maculada, notadamente com o desequilíbrio do pleito e infringência da isonomia e paridade de armas que devem imperar entre os players da campanha eleitoral, informa publicação do site Migalhas.
De início, vale fixar que as referidas demandas podem sim ensejar a cassação de mandato presidencial. Em seu art. 14, § 10, a própria Constituição Federal estabelece a competência especial da Justiça Eleitoral para conhecer e julgar a impugnação de mandato, sem fazer distinção de qualquer espécie, nomeadamente sem distinguir a natureza do mandato impugnado, se majoritário ou proporcional, se de presidente da República, governador de Estado, prefeito, senador, deputado ou vereador. A competência é fixada no órgão eleitoral que procedeu ao registro da respectiva candidatura. De modo que, no caso de ação impugnativa de mandato de presidente da República, o juiz natural e constitucional é o TSE, cujo decisão é recorrível mediante recurso extraordinário (CF, art. 121, § 3º, segunda parte) para o Supremo Tribunal Federal.
Mas para que haja cassação de mandato, é imperioso que os ilícitos eleitorais postos como fundamento da causa sejam devidamente provados. Requer-se, portanto, processo jurisdicional justo e instrução processual em que haja contraditório efetivo e ampla defesa. A esse respeito, vale frisar o pacífico entendimento jurisprudencial que autoriza o uso em um processo de provas emprestadas de outro, ou seja, produzidas em outro processo. A relevância desse aspecto se dá em virtude da possibilidade de se transladar para os processos relativos às aludidas ações eleitorais elementos de prova produzidos no inquérito judicial 4.781/DF, instaurado no Supremo Tribunal Federal e sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e também na CPMI das Fake News, instituída no Congresso Nacional para investigar “ataques cibernéticos que atentam contra a democracia e a utilização de perfis falsos para influenciar os resultados das eleições em 2018”.
No Direito Eleitoral, o instituto da responsabilidade apresenta a relevante função de controle da integridade das eleições e da investidura político-eleitoral. Encontra-se comprometido com a efetiva proteção de bens jurídicos fundamentais como lisura e normalidade do processo eleitoral, legitimidade dos resultados, sinceridade das eleições, representatividade do eleito. Pouco importa, então, a perquirição de aspectos neurológicos e psicológicos dos envolvidos, quer sejam eles agentes infratores, quer sejam beneficiários de condutas ilícitas; relevante é apenas demonstrar que fatos denotadores de abuso de poder, abuso dos meios de comunicação, corrupção ou fraude beneficiaram um dos players da disputa. É que, quando presentes, tais eventos comprometem de modo indelével as eleições em si mesmas, porque ferem os princípios e valores democráticos que as informam.