
Opinião: a necessária mitigação das condutas vedadas a agentes públicos na pandemia
05/05/2020
Crowdfuding em tempos de vacas magras
08/05/2020O turbilhão jurídico
O advento da pandemia provocada pelo covid-19 impulsionou as autoridades públicas a tomarem medidas de precaução e combate, com vistas a diminuir os impactos adversos. No plano jurídico, o evento provocou a edição de medidas normativas diversas, com vistas a garantir agilidade e liquidez para o custeio das despesas necessárias, bem como medidas de restrição de direitos, como suspensão dos serviços considerados não essenciais, recomendação de isolamento, dentre outros.
O esforço de combate envolveu ampla concertação federativa, pela qual União, Estados e municípios passaram a tomar múltiplas ações visando a redução dos índices de contágio e, assim, o abrandamento da curva das internações hospitalares, destaca o advogado e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), Rodolfo Viana Pereira, em artigo publicado no site Migalhas.
Esse panorama não vem isento, contudo, de dúvidas e receios. Sob o ponto de vista do Direito, a principal questão é a do limite dos limites. Isto é, qual o limite das ações restritivas impostas pelas políticas públicas de enfrentamento do vírus? Certamente as autoridades podem muito, mas não devem poder tudo. Qual a linha divisora que marca o que é válido e o que é excessivo?