A Lei n° 14.208/21 instituiu a federação de partidos, no intuito de possibilitar a união provisória da atuação de dois ou mais partidos, com afinidade ideológica, tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais. A criação do instituto, de modo infraconstitucional, tenta prolongar a vida dos pequenos partidos – legendas com pequena representação na cena política – cuja existência está em risco desde a aprovação da EC n° 97/17.