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25/03/2022O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vai analisar hoje, a partir das 19h, um questionamento do governo federal sobre a possibilidade de baixar o preço dos combustíveis em ano eleitoral. Sem citar os aumentos anunciados pela Petrobras no início do mês, a AGU (Advocacia-geral da União) perguntou ao tribunal, de maneira genérica, se a redução da alíquota de impostos “sobre produtos e insumos”, neste ano, violaria a legislação.
Em busca de uma solução contra a alta, o presidente Jair Bolsonaro (PL) estuda desonerar o PIS/Cofins sobre os produtos, mas foi alertado de que a medida poderia esbarrar na legislação. Especialistas ouvidos pelo UOL divergem sobre a legalidade de um eventual subsídio, mas concordam que dificilmente Bolsonaro seria enquadrado em um crime eleitoral.
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A consulta foi feita pela AGU no dia 15 de fevereiro. O governo quer saber se o barateamento dos combustíveis por meio de mudanças fiscais violaria um trecho da lei geral das eleições, de 1997, que proíbe “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública” em ano de eleições.
A principal dúvida é se o termo “benefícios” incluiria o ajuste nos combustíveis, já que exigiria uma renúncia fiscal. A incerteza, no entanto, pode acabar não sendo resolvida pelo TSE: é possível que os ministros sequer julguem o mérito da ação, por considerarem que o instrumento usado pela AGU, uma consulta, não serve para tratar de casos específicos.
Para tentar evitar essa interpretação, a AGU fez referência a uma situação hipotética. No pedido enviado ao tribunal, o governo afirma que “alguns insumos e produtos, a exemplo de petróleo, medicamentos e trigo, pela natural conformação de mercado, estão sujeitos à variação cambial”, mas não menciona diretamente o dilema enfrentado por Bolsonaro.
A palavra do TSE, dessa forma, servirá apenas como possível baliza para o governo planejar suas ações, mas não terá o peso de uma decisão judicial. O relator do processo é o ministro Carlos Horbach.
Legalidade
Para a advogada Marina Morais, especialista em direito eleitoral e membro da Abradep (Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político), a redução não se enquadraria na proibição prevista em lei. “O TSE tem um posicionamento de que a instituição de benefícios fiscais em ano de eleição deve ser apreciada em cada caso concreto. E nós temos, nesse caso, um cenário que pode exigir intervenção estatal, por interesse da sociedade”, avalia.
Morais considera que o caráter complexo do preço dos combustíveis no Brasil, que depende de variáveis como o câmbio e a oferta dos países exportadores, torna menos viável que o governo seja punido por tentar controlar os valores.
“A gente tem um cenário em que o preço dos combustíveis depende de taxas cambiais, a gente teve a alta do dólar e estamos em meio a uma guerra internacional. Então são vários os fatores econômicos e políticos que culminaram nessa situação, o que demanda a atuação dos órgãos de governo. No caso, do Executivo”, pondera.