Bolsonaro copiará Trump com posts de fraude eleitoral? Veja limites e brechas
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13/12/2021Se as campanhas digitais já vinham ganhando terreno ao longo da última década, em 2018 elas foram preponderantes. Com apenas oito segundos de tempo de TV na propaganda gratuita, Jair Bolsonaro foi eleito.
Ao longo desse período, também o direito eleitoral passou por uma série de atualizações para tentar dar resposta aos novos meios de se fazer campanha.
Apesar das mudanças, contudo, a lógica de boa parte das regras ainda está calcada nas campanhas antigas. Um dos desafios está na dificuldade em traçar uma linha entre manifestações e práticas que devem ser punidas e o que configura mera opinião de cidadãos.
Propaganda eleitoral e limites da campanha na internet
No desenho atual, definir se um post é ou não propaganda eleitoral está longe de ser uma questão meramente formal.
Em 2018, por exemplo, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) multou o empresário Luciano Hang, dono da Havan, a pagar multa de R$ 10 mil por entender que um vídeo postado e impulsionado por ele era propaganda eleitoral.
As regras eleitorais determinam que apenas partidos, coligações, candidatos e seus representantes podem impulsionar propaganda eleitoral e que é preciso que elas estejam identificadas.
Apesar de a propaganda envolver a aplicação de punições a determinados conteúdos, não há uma definição clara do que ela é.
Limitação exagerada ou preservação da competitividade?
Há uma corrente no direito eleitoral que entende que as regras de campanha e limitações à propaganda eleitoral têm um caráter paternalista, em que a Justiça Eleitoral atuaria como uma espécie de guardiã para que o eleitor não seja ludibriado.
A advogada eleitoral e coordenador de comunicação da ABRADEP, Samara Castro, pondera que, apesar de entender que em parte das regras haja um aspecto assistencialista, as limitações também têm um papel importante.
“Eu acho que a gente tem sim que ter preocupação de não limitar tudo que as pessoas falam ou vão deixar de falar”, diz.
“Mas eu não vejo que essa questão, de ter uma preocupação com o conteúdo que está na rede, de uma percepção de tutelar [o eleitor], eu acho que é uma percepção de garantir que o eleitor tenha acesso a uma informação de qualidade.”
Uma das questões que se coloca no debate é que, por um lado, o Judiciário pode ser usado como instrumento para censurar opositores, por outro, especialistas apontam que limitações às campanhas bem como os crimes e ilícitos eleitorais são formas de preservar a igualdade de chances e a competitividade entre os candidatos.
Nesse sentido, por exemplo, o crime de divulgar fato sabidamente inverídico prevê aumento da pena quando o delito envolve menosprezo ou discriminação à mulher ou devido a cor, raça ou etnia.