ABRADEP torna público seu posicionamento sobre a Reforma Política
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26/07/2021Em Cafelândia (SP), 20 candidaturas à Câmara Municipal foram cassadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado por uso de “laranjas”. Os elementos que resultaram em condenação neste processo, votação ínfima, pouca ou nenhuma movimentação financeira e ausência de propaganda, levaram a um resultado oposto seis meses depois, quando o mesmo tribunal rejeitou uma denúncia do Ministério Público Eleitoral de candidaturas de fachada em Pedro Laurentino (PI).
Como não há jurisprudência consolidada sobre candidaturas-laranja no TSE, tribunais de todo o país estão dando sentenças conflitantes para casos que analisam a fraude em que os partidos inscrevem mulheres apenas para atingir o mínimo exigido de 30% de candidaturas femininas. Advogados eleitorais ouvidos pelo GLOBO dizem que há um cenário de “loteria judicial” e que isso pode levar partidos a continuarem burlando a regra de cotas eleitorais.
— Essa falta de clareza sobre as provas necessárias gera um cenário de completa ‘loteria judicial’, o que resvala, inclusive, na vontade de mais mulheres participarem da política, já que o cenário é tão incerto — diz a professora de Direito e integrante do Núcleo de Gênero e Direito da FGV-SP Luciana Ramos.
Nos casos de laranja que chegaram ao TSE e que terminaram sem condenação, a Corte tem alegado falta de “robustez” das provas, mesmo quando há indícios como falta de votação, propaganda e recursos partidários para as candidaturas. No caso de Pedro Laurentino, por exemplo, o acórdão cita o “benefício da dúvida”, além da ausência de “provas robustas”. Presente na sessão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso foi um dos três que votaram a favor da cassação dos registros e acabou vencido.
“As candidatas não obtiveram qualquer voto. Não tiveram movimentação financeira, não produziram material de campanha. Esses fatos comprovam, a meu ver, o objetivo de burlar o comando legal”, afirmou Barroso em seu voto.
Procurado pelo GLOBO, o ministro disse que, na sua opinião, a jurisprudência na matéria é “bastante consistente” e que, apesar de ajudarem na demonstração da candidatura fictícia, element os como ausência de movimentação financeira ou entrega de prestações de contas padronizadas exigem uma análise “cuidadosa”.
— Sobretudo nas cidades pequenas, é muito difícil a prova testemunhal, tendo em vista todo o assédio, as pressões e o próprio medo de se comprometer cassando poderosos — afirmou o advogado e coordenador acadêmico da ABRADEP (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), Renato Ribeiro de Almeida.
Nas instâncias inferiores, há situações parecidas com a de Cafelândia e Pedro Laurentino. Ao analisar um caso de Penápolis (SP), um juiz afirmou que seria “temerário” dar prosseguimento à ação cuja candidata denunciada recebeu apenas três votos, não apresentou prestação de contas e sequer fez propaganda de si mesma — ela ainda divulgou a candidatura da filha, que é presidente do mesmo partido e, em tese, sua concorrente. O magistrado considerou que as provas não constituíam indício de fraude.