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23/06/2021Para o ministro Dias Toffoli (STF), usar gravação ambiental clandestina para subsidiar ações eleitorais é ilegal, pois reveste-se de intenções espúrias e indica a indução ou instigação de um flagrante preparado. A exceção é quando o registro ocorre em lugar público. Toffoli é relator no julgamento do recurso extraordinário apresentado contra acórdão do TSE, que tem a União dos Vereadores do Brasil (UVB) como amicus curiae (amiga da corte). A entidade é representada pelo advogado Guilherme Barcelos, membro da ABRADEP.
Essa foi a proposta feita pelo relator, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida cujo objetivo é discutir se gravação ambiental feita por um interlocutor sem conhecimento dos outros pode servir de prova em processos por crime eleitoral.
O caso começou a ser julgado no Plenário virtual na sexta-feira (18/6) e foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Apenas Toffoli votou até então. A repercussão geral foi reconhecida em 2017, e o julgamento, liberado desde agosto de 2018, dois meses antes das eleições presidenciais.