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29/05/2020O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) homologou, por 5 votos a 3, a medida cautelar que obriga o Banco do Brasil (BB) a suspender propagandas em sites que difundem notícias falsas. No entanto, não houve consenso entre os ministros da Corte de contas na hora de ratificar a decisão monocrática do ministro Bruno Dantas e o debate se estendeu por mais de três horas na sessão desta quarta-feira (27/5). Alguns magistrados achavam que a decisão deveria seria limitada a uma única empresa, o Jornal da Cidade Online, mas acabou aprovada com maior abrangência.
Daniel Bogéa, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), advogado sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, explicou que a cautelar é ampla e abrange veículos que não tem concessão pública, por eles já terem sido escrutinados, sendo que todos os demais precisariam passar por uma certificação. “Dantas havia dado 90 dias para que a Controladoria Geral da União (CGU) fizesse essa certificação. Os ministros, contudo, tornaram a determinação uma recomendação, com sugestão de passar também pela Casa Civil”, explicou o especialista em entrevista ao Correio Braziliense.
Ao justificar a medida cautelar no plenário virtual, o ministro relator Bruno Dantas ressaltou que “o contrato que o Banco do Brasil faz não é com cada um dos blogs, o BB contrata um serviço e estabelece as limitações quer impor”. “Quando decidiu excluir alguns, ato contínuo, o filho do presidente (Carlos Bolsonaro), que não ocupa cargos na administração pública, fez um tuíte que recebeu o seguinte comentário do secretário de Comunicação do governo (Fabio Wajngarten) dizendo o seguinte: vamos contornar isso. E 24 horas depois o site Jornal da Cidade Online voltou ao rol dos veículos com anúncios do BB”, disse.