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01/06/2020O habeas corpus que o ministro da Justiça, André Mendonça, apresentou em nome do titular da Educação, Abraham Weintraub, é o primeiro passo de uma série de movimentos judiciais que o governo federal pode fazer em direção ao Supremo Tribunal Federal (STF) nos próximos dias.
Declarações do presidente Jair Bolsonaro e informações veiculadas na imprensa indicam que proposições judiciais podem ser apresentadas com diferentes finalidades. Nesta quinta-feira (28), o chefe do Executivo disse que vai “botar limites”, que não haveria mais nenhum dia como ontem (quando seus aliados foram alvos de uma operação da Polícia Federal) e que “ordens absurdas” não devem ser cumpridas.
O conjunto de ações estudadas pelo governo federal pode enfocar temas como abuso de autoridade, recusa a obediência a uma determinação judicial e até mesmo a retomada de uma disputa que o Palácio do Planalto já dava como perdida. As medidas podem inibir novos reveses no STF, mas a Constituição impõe severos limites às possibilidades do Executivo.
Pelo fato de estar exercendo a Presidência da República, Bolsonaro tem direitos e deveres distintos da maioria dos cidadãos. Mas no ato de contestar o Judiciário quando se sentir lesado, deve seguir os mesmos passos de uma pessoa comum. A explicação é do advogado Renato Ribeiro, especialista em Direito do Estado e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Politico (Abradep). Ele falou à Gazeta do Povo sobre o que a legislação prevê, em tese, para o relacionamento entre os poderes.
“Um presidente que quiser contestar uma decisão judicial deve ir ao próprio STF, que é o foro competente para este tipo de situação. Ele pode recorrer, agravar, entrar com uma ação judicial, ou mesmo com um próprio recurso dentro do processo. Sempre na presença de um advogado”, disse.
Ribeiro também apontou que o afastamento de ministros do Supremo, algo defendido por apoiadores de Bolsonaro, não está na alçada do presidente da República. “Um presidente não pode fazer nada em relação a isso. Os poderes são autônomos, e o impeachment de ministro do STF é uma prerrogativa exclusiva do Senado. O presidente da República não pode demitir um ministro e nem interferir em relação a um processo em curso no Senado”, apontou.