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25/04/2023Por Gabriela Barile Tavares
O Congresso Nacional está trabalhando na construção do Marco Regulatório da Inteligência Artificial no Brasil. Aos três projetos de lei oriundos da Câmara dos Deputados, PLs 5051 de 2019, 21 de 2020 2 872 de 2021, foi apresentado substitutivo no Senado Federal, cujo texto é resultado do trabalho da comissão de juristas instituída pelo Presidente do Senado Federal, com o objetivo de debater amplamente o tema entre especialistas e ao final, apresentar soluções de governança para regular o desenvolvimento e aplicação da inteligência artificial no Brasil. O relatório elaborado pela comissão de juristas do Senado Federal conta com 909 páginas cuja leitura é essencial para a compreensão do vasto e denso tema, quando visto pelo prisma da legalidade e regulação.
No dia 17 de abril (segunda-feira), foi realizado no auditório do Conselho da Justiça Federal, o seminário “A Construção do Marco Regulatório da Inteligência Artificial no Brasil”, sob a coordenação geral do Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e Diretor do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justica Federal, Ministro Og Fernandes. O evento reuniu especialistas do Brasil e do exterior e aprofundou o debate sobre a matéria.
Os especialistas divergem no conceito de Inteligência artificial, mas para fins didáticos, utilizarei o conceito definido no PL 21 de 2020, segundo o qual, “ considera-se sistema de inteligência artificial o sistema baseado em processo computacional que, a partir de um conjunto de objetivos definidos por humanos, pode, por meio do processamento de dados e de informações, aprender a perceber e a interpretar o ambiente externo, bem como a interagir com ele, fazendo predileções, recomendações, classificações ou decisões (…)”.
Talvez você ainda não tenha parado para refletir o quanto a inteligência artificial está presente no seu dia-a-dia, impactando direta e indiretamente a sua vida. Isto ocorre desde a recomendação de conteúdo e direcionamento de publicidade na internet, até questões mais complexas, como análise de crédito e até mesmo, seleção curricular.
Recentemente, uma imagem do Papa Francisco usando um casado estilo “puffer”, criada através de inteligência artificial, gerou a indignação de fiéis. Sem ir muito longe, no dia 14 de abril (sexta-feira), o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral Benedito Gonçalves, nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral 0600814-85.2022.6.00.0000, multou um advogado em R$2.604,00 por litigância de má-fé, em decorrência do peticionamento de “uma fábula escrita a duas mãos com o ChatGPT que permite ao usuário de internet conversar com uma inteligência artificial capaz de gerar respostas sobre diversas questões científicas e jurídicas de grande complexidade.” O ChatGPT foi lançado em novembro de 2022, desenvolvido pela OpenAI.
Embora seja defensora da tese segundo a qual a tecnologia e o direito não são antagonistas, é preciso ressaltar a necessidade de regulação urgente, através de normas que observem as desigualdades brasileiras e atendam às nossas necessidades. A inteligência artificial é um reflexo da sociedade na qual está imbuída, portanto, há que se adotar critérios que impeçam a reprodução do racismo, da discriminação, do sexismo e da opressão de comunidades marginalizadas, como infelizmente já se verificou a ocorrência. A proteção dos direitos fundamentais neste ambiente deve ser uma preocupação constante, pois, os dados que alimentam a inteligência artificial são supridos por seres humanos. Isto posto, apesar da complexidade e abrangência da matéria, é ponto pacífico que a tecnologia necessita de grades de proteção.
O que se pretende é resguardar o elo mais fraco da relação, ou seja, o ser humano, sem que desta proteção resultem obstáculos ao uso da tecnologia de inteligência artificial. Observo que a inteligência artificial deve ser diversa, preservando características culturais, proibindo a perpetuação do racismo e de qualquer forma de preconceito, promovendo a acessibilidade à pessoa com deficiência e protegendo direitos individuais e coletivos.