‘Proibiremos o Telegram no país? Algo precisa ser feito’, indaga ministra do TSE
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19/01/2022Desde a primeira semana de trabalho em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) pretende julgar em plenário ações que podem afetar a disputa eleitoral deste ano. A depender das decisões tomadas pelos ministros, partidos terão de reformular estratégias e planejamentos a poucos meses do início da campanha, que começa oficialmente em agosto.
Estão previstos julgamentos a respeito da possibilidade de alianças entre partidos e de políticos condenados se candidatarem. Também deve haver análise sobre os recursos públicos que serão distribuídos às legendas para financiarem as candidaturas.
No início de fevereiro, quando o Judiciário retoma as atividades regulares, o Supremo prevê julgar a validade das federações partidárias, um novo modelo de união entre legendas. A norma foi aprovada pelo Congresso em 2021. Na prática, dá sobrevida a legendas pequenas e dribla a proibição de coligações em disputas proporcionais.
Nas coligações, os partidos se juntavam para disputar a eleição. Após a votação, não tinham nenhum compromisso entre si.
Já nas federações, as legendas são obrigadas a atuar de forma unitária nos quatro anos seguintes, nos níveis federal, estadual e municipal, sob pena de sofrerem punições.
Com as federações, pequenos partidos podem escapar das sanções previstas na cláusula de barreira, que em 2022 cortará a verba pública e espaço de propaganda a legendas que não atingirem no mínimo 2% dos votos válidos nacionais na eleição para a Câmara.
O modelo foi questionado pelo PTB, que argumentou ao Supremo que a federação viola os sistemas partidário e eleitoral proporcional previstos na Constituição e enfraquece o papel dos partidos.
Porém, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, validou em dezembro a lei que criou as federações partidárias. Apenas fixou o prazo de seis meses antes das eleições como data-limite para que as siglas oficializem a união. A decisão foi submetida ao conjunto da corte, que irá julgar em plenário.
Instadas a se manifestarem na ação, tanto a Presidência da República quanto a Câmara defenderam a legalidade das federações. “A federação partidária difere radical e profundamente da coligação de partidos”, disse a Câmara.
“A coligação de partidos é construção de natureza puramente eleitoral”, afirmou. “A federação, por sua vez, possui natureza partidária e exige afinidade ideológica, de princípios e valores.”
Também na primeira semana de fevereiro, o STF pretende retomar o julgamento de um pedido do PDT que afrouxa a Lei da Ficha Limpa. Em dezembro de 2020, o relator da ação, ministro Kassio Nunes Marques, concedeu uma liminar (decisão provisória) favorável ao entendimento do partido.
Na prática, a decisão encurta o tempo que um condenado fica inelegível. A mudança foi criticada por movimentos de combate à corrupção.
A Lei da Ficha Limpa define que políticos condenados por órgãos colegiados (como tribunais de segunda instância) ou cujo processo tenha transitado em julgado ficam inelegíveis desde a condenação até oito anos depois de cumprirem a pena.
A lei lista dez tipos de crimes aos quais se aplica a proibição de disputar eleições, como corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.
A redação original da norma diz que a inelegibilidade tem início na condenação e só acaba oito anos depois de o condenado ter cumprido a sua pena.
Kassio, à época, suspendeu os efeitos da frase “após o cumprimento da pena”, que o PDT considera inconstitucional. Com isso, o cálculo muda e a político fica inelegível por oito anos a partir do momento em que é condenado por um tribunal colegiado. Após esse período, pode concorrer novamente.
A decisão foi enviada para a análise do conjunto de ministros no plenário virtual. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista —mais tempo para análise—, e o julgamento foi suspenso. O assunto deve voltar em fevereiro, em análise presencial da corte.
A advogada eleitoral Ezikelly Barros, membro da ABRADEP, defende os partidos em ambos os processos. Ela argumenta que não há previsão na Constituição para a federação partidária e que, para que esse novo modelo passasse a existir, o Congresso deveria ter aprovado uma PEC (proposta de emenda à Constituição). “A nossa dificuldade é de aceitar que essa lei ordinária possa criar um novo tipo de união de partido, diferentemente daquelas previstas na Constituição. A Constituição só prevê a fusão e a incorporação de partidos, que não cabem analogia à federação”, afirmou Barros.
“Na fusão e na incorporação, o partido perde a identidade e a autonomia. E a preservação dessas duas características só são admitidas na única hipótese de união de partidos provisória prevista na nossa Constituição, denominada coligação, que, por sua vez, possui uma série de restrições que devem ser observadas pelo legislador ordinário.”
No caso da Ficha Limpa, ela afirmou que o STF já decidiu, em ações de 2012, que o prazo constitucional para inelegibilidade nessa lei, proporcional e razoável, é de oito anos.