A proteção de dados (LGPD) e as campanhas eleitorais
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11/05/2022Por Roberta Gresta e Volgane Carvalho
RESUMO
O presente artigo tem como tema a federação partidária no Brasil (Lei nº 14.208/2021). A partir da premissa de que partidos políticos adotam comportamentos precipuamente para obter estabilidade organizativa (PANEBIANCO, 2005), serão apresentadas seis etapas nas quais esse objetivo vem se desenvolvendo, desde o contexto de edição da lei até o futuro funcionamento parlamentar. Serão apresentadas, em linhas gerais, as experiências doUruguai e do Chile, para fins de comparação. Por fim, analisada a distribuição regional da representação, naCâmara dos Deputados, de quatro partidos políticos que anunciaram a intenção de formar federações em 2022, será esboçado o argumento de que fatores eleitorais tendem a influenciar significativamente a decisão sobre a adoção ou não desse modelo associativo.O prognóstico é que os arranjos organizativos para acomodar pretensões de estabilidade de cada agremiação, envolvendo interesses eleitorais mais imediatos, serão decisivos para o êxito da federação.
Palavras-chave: Atuação unificada; Estabilidade organizativa; Modelo de prevalência v. modelo de concorrência; Resolução 23.670/2021.
Artigo-524105-1-10-20220429