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26/05/2023O ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello é alvo de um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode levá-lo à prisão pelo suposto recebimento de propina em contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. A maioria dos ministros já votou pela condenação dele, mas Collor não deve passar a cumprir a pena imediatamente após o término do julgamento.
Segundo especialistas ouvidos pelo R7, assim que o Supremo concluir o julgamento, a defesa dele ainda pode apresentar embargos de declaração, que são uma espécie de recurso para que o Judiciário esclareça contradição ou omissão de uma decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado. Esse tipo de recurso tem cinco dias para ser formulado e o mesmo prazo para ser julgado.
Os embargos de declaração, caso sejam apresentados, serão analisados de forma individual pelo ministro relator do processo de Collor, Edson Fachin. Se ele aceitar o recurso, o STF pode ter que refazer o julgamento de Collor. Se ele negar, permanece válida a decisão que condenou o ex-presidente.
“Do ponto de vista processual, a apresentação dos embargos de declaração é para ganhar tempo. Caso eles não sejam acolhidos, o ministro relator vai expedir um mandado de prisão e, assim, Collor será preso e começa a cumprir a pena”, destaca Vera Chemin, especialista em direito constitucional e mestra em administração pública pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
Segundo Guilherme Barcelos, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, Collor só pode ser preso após o trânsito em julgado do processo que o envolve, isto é, quando todos os embargos de declaração forem analisados e não houver mais possibilidade de apresentação de recursos.
“Formada maioria pela condenação, sobretudo observando a alta pena imposta pelo voto do relator, o ex-presidente deverá ser recolhido à prisão, tendo em vista que o regime inicial de cumprimento da pena é fechado. Eventual prisão, no entanto, só poderá se dar com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, explica.