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30/09/2022O governador Cláudio Castro (PL) autorizou que a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) realize, no ano que vem, um concurso para selecionar dois mil novos agentes. O despacho do governador foi publicado na edição desta quinta-feira (dia 29) do Diário Oficial do estado. Apesar da proximidade do primeiro turno das eleições, no entanto, a regra eleitoral não inviabiliza que o processo seletivo seja autorizado.
Ainda que a data para publicação do edital não tenha sido definida, a remuneração média durante o curso de formação, de R$ 3.900, e outros detalhes e regras já foram divulgados pelo governo. Os candidatos e candidatas deverão ter entre 18 e 32 anos e altura mínima de 1,65m, no caso dos homens, e 1,60m, para as mulheres. Além disso, eles precisarão ter o ensino médio completo e apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Na primeira fase do concurso, a prova de seleção será composta por questões objetivas. Os aprovados estarão aptos a participar da prova de redação. Detalhes sobre o conteúdo cobrado não foram divulgados.
Quem for selecionado passará pelo curso de um ano no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP), em Sulacap, na Zona Oeste do Rio. Além da grade curricular convencional, com ensino prático e teórico da atividade policial, haverá cadeiras sobre legislação, com ênfase na Lei Maria da Penha, no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o advogado João Lopes Junior lembra que a Lei das Eleições veda aos ocupantes de cargos públicos em disputa condutas como, por exemplo, a contratação, a nomeação, a exoneração e a convocação de candidatos aprovados em concursos homologados dentro ou depois dos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos — ou seja, de 2 de julho a 1º de janeiro de 2023.
Para o especialista, no entanto, não há qualquer vedação à divulgação de autorização para abertura de concurso:
– Respondendo em tese, não sobressai ainda assim um suposto abuso de poder ou ato que venha a macular o processo eleitoral. Não vejo interferência no pleito, nem quebra de isonomia.
Sobre a divulgação dos detalhes do concurso, como as exigências de idade, altura e escolaridade, Lopes Junior diz que o estado está apenas sua obrigação de dar publicidade aos atos da gestão.
– Obviamente que, ao estado proferir essas informações, a parte da população que vai se submeter ao concurso verá com bons olhos, e aí surge a ideia de se não seria uma medida apta a trazer uma predilação ao candidato que já é detentor do mandato. Mas precisamos entender que o uso do poder político e econômico por si só não é irregular. O que é proibido é usar esse poder de maneira abusiva. Neste caso, estamos falando do estado, que em atenção ao art. 37 da Constituição, deve obediência ao princípio da publicidade, inclusive para permitir o controle social – avalia.
Segundo o governo, a discussão para abertura do certamente começou em setembro do ano passado.
Em junho, o secretário da Polícia Militar, coronel Luiz Henrique Marinho Pires, antecipou à Coluna do Servidor do EXTRA que o edital – o primeiro para estatutários desde 2014 – seria divulgado até o fim do ano. Segundo Pires, o processo estava, na época, sendo avaliado pelos setores jurídico e financeiro do governo.