O papel das entidades religiosas no novo Código Eleitoral
11/10/2021O que há de novo para as eleições de 2022?
14/10/2021Nos últimos dias, olhos e ouvidos dos eleitoralistas voltaram-se ao Supremo Tribunal Federal para observar o comportamento da corte ao analisar uma ação que questionava a constitucionalidade da proibição de realização de showmícios e a possibilidade de artistas realizarem apresentações com o fim de arrecadar recursos para candidaturas.
As opiniões sobre o tema, em que pese a diversidade e o nível de detalhamento, podem ser alocadas em dois grandes blocos: aqueles que defendem a liberdade completa na propaganda eleitoral e os que creem na necessidade do estabelecimento de restrições. O dissenso é natural do jogo jurídico e mais esperado ainda no ambiente político. O que causa um certo desconforto é a forma como alguns defensores das teses liberais encaram o debate.
Todas as proibições e limitações relacionadas à propaganda eleitoral decorrem da legislação, principalmente da Lei das Eleições, não são fórmulas desenvolvidas pelos doutrinadores, mas regras escritas pelos legisladores. Assim, de cara, seria possível afirmar, genericamente, que os defensores das restrições são os legalistas. Isso os torna detentores de toda a verdade? Obviamente não! Contudo, esse fato parece trazer dificuldades para alguns debatedores do campo oposto.
À falta de argumentos mais atrativos, não é raro que os libertários se refiram aos seus oponentes no debate com expressões como: “tarados por medir propagandas”, “maníacos da fita métrica” e “quem tem fetiche por tamanho”. Michel Foucault nos ensinou que por traz do discurso há um objetivo, uma ordem bem definida, uma utilidade, enfim, não existem palavras ou ideias vãs. Minha mãe, mais direta e prática, sempre me disse que palavra tem poder.
Considerando que o debate jurídico de um tema que está sendo apreciado pelo STF não vai se resolver com pilhérias de almanaque, mas com argumentos minimamente jurídicos, qual o objetivo das expressões supostamente engraçadinhas? Simples: desacreditar o argumento contrário apontando traços de perversão sexual naqueles que simplesmente respeitam o texto da lei.
Nessa lógica, os candidatos deveriam viver sobressaltados com o temor de que durante um ato de campanha pudesse surgir um legalista, com uma máscara ou capa longa, em trajes de látex ou couro, empunhando seu chicote e pronto para lançar sua régua rígida sobre o delicado tecido das bandeirolas que tremulam ao vento da liberdade política, tudo sempre às vistas dos eleitores. Só Freud poderia nos ajudar a compreender o sentido dessas ideias.
O debate produtivo que deve ser travado, busca compreender se a liberalização total da propaganda eleitoral não serviria para excluir, ainda mais, grupos políticos invisibilizados como mulheres, indígenas, negros e membros da comunidade LGBTQIA+. A partir daí, independentemente, do resultado há um ganho verdadeiro à democracia brasileira. É mais do que tempo de rasgar a fantasia no campo dos argumentos, as eleições podem ser a festa da democracia, mas o Direito Eleitoral não é um carnaval.