Especialistas da ABRADEP opinam sobre possível julgamento conjunto das ações contra Bolsonaro, para o ConJur
19/10/2023Especialistas da ABRADEP analisam regulamentação de links patrocinados em campanhas eleitorais, para o ConJur
26/10/2023Após rejeitar três ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou também duas ações de investigação eleitoral contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seu vice, Geraldo Alckmin. Os processos eram semelhantes e tratavam de possíveis crimes eleitorais cometidos por meio da internet nas eleições passadas.
O Correio da Manhã adiantara que as ações que denunciavam Bolsonaro por uso irregular de sedes da Presidência para atos de campanha em lives no ano passado poderiam ser rejeitadas, como aconteceu. No caso de Lula, que é semelhante ao do ex-presidente, a acusação era de que houve uso indevido de serviço de busca, segundo o texto, sobre informações a respeito de casos de corrupção envolvendo o petista. Segundo a acusação, ao fazer a pesquisa, o eleitor receberia primeiro apenas textos com viés positivo a Lula, produzidas por sua própria campanha. A acusação era de que Lula teria pago às ferramentas de busca para que esse processo acontecesse.
O relator das ações contra Lula foi o ministro Benedito Gonçalves, que também foi relator das ações contra Bolsonaro. Em sua decisão, o ministro pontuou que não ficou comprovada irregularidade, já que não houve anomalia ou discrepância no investimento da ferramenta. Ou seja, segundo Gonçalves, não houve ação que propagasse desinformação.
Os outros ministros da Corte acompanharam o voto do relator. Porém, na visão do ministro Raul Araújo, houve conduta ilícita, mas não com gravidade suficiente. O magistrado defendeu a regulamentação do uso deste tipo de ferramenta com objetivos eleitorais. Já o ministro Floriano de Azevedo Marques discordou de que teria havido ação ilícita, mas também defendeu a necessidade de regulamentação.
Assim, nos dois casos, o TSE discute atualizar suas decisões para definir de forma mais clara o que é uma novidade no processo político brasileiro, que é o uso dessas novas ferramentas da internet e das redes sociais.
7 de Setembro
Na próxima semana, o TSE julga outras três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o ex-presidente Bolsonaro. Agora, o julgamento será sobre o suposto abuso de poder político na comemoração do Bicentenário da Independência em 2022, nas comemorações tanto em Brasília quanto no Rio de Janeiro. O julgamento está marcado para os próximos dias 24, 26 e 31.
Apesar de suas últimas ações terem sido arquivadas, a expectativa é de que, nesse caso, haja nova condenação. As acusações foram protocoladas pelo PDT e pela senadora Soraya Thronicke (União-MS), que foi candidata à Presidência por seu partido, para apurar supostas práticas de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
As acusações também querem que Bolsonaro seja condenado por desvio da finalidade dos eventos públicos, para se promover de forma eleitoral, além de ter usado os meios de comunicação oficiais. Os eventos foram transmitidos pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). O custo aos cofres públicos para as comemorações foi de R$ 3,8 milhões.
Para a advogada e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Ana Márcia Mello, caso Bolsonaro seja condenado em nova ação de investigação judicial eleitoral, a penalidade imposta irá constituir sanção autônoma. Porém, não existe possibilidade de se somar a outra condenação, ou seja, ele continua inelegível somente até 2030 mesmo com nova condenação.
O professor de direito constitucional do Centro de Ensino Unificado de Brasília (CEUB), Alessandro Costa, explica que por todas essas ações se tratarem de fatos que ocorreram em 2022, “a condenação retroage para a data do primeiro turno que o candidato disputou e termina oito anos depois, conforme é estabelecido na lei”. Por esse motivo, não há soma de novo prazo caso Bolsonaro seja condenado novamente.