Propaganda partidária

17/01/2022

Eleições 2022: inocuidade da penalidade no desvirtuamento da propaganda partidária

Propaganda, em si, é um meio de difundir uma mensagem que não só é informativa, mas também persuasiva. Com a promulgação da Lei nº 14.291/2022, houve a restauração da propaganda partidária, que havia sido rechaçada do ordenamento jurídico no ano de 2017 quando estiolaram de sobremaneira o direito de antena consagrado no art. 17, §3º, da CF, que visa espraiar, em suma, as ideias da legenda com o fito de atrair filiados e arregimentar simpatizantes para as agremiações partidárias.
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