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25/01/2022Os pré-candidatos que hoje patinam nas pesquisas de intenção de voto terão uma poderosa ferramenta para se tornar nacionalmente conhecidos antes do período oficial de campanha. É que, com a volta da propaganda partidária de rádio e TV, a partir de março, as legendas vão usar os programas e inserções para ampliar a exposição de suas apostas eleitorais. Especialistas alertam, porém, que embora não seja proibida a participação de nomes que estarão nas urnas em outubro, transformar as inserções em promoção pessoal pode configurar propaganda antecipada e resultar em punições como multa e cassação de tempo.
O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), recorrerá à vacinação contra a covid-19, por exemplo, para mostrar que foi ele quem primeiro trouxe o imunizante para o País. Doria precisa “despaulistizar” e “nacionalizar” a campanha e já escolheu o ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia (sem-partido-RJ) para coordenar o seu programa de governo como parte dessa estratégia.
Não é só Doria, no entanto, que vai usar as inserções para se apresentar aos eleitores. O Podemos do ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro e o PDT do ex-ministro Ciro Gomes confirmaram que os presidenciáveis também terão destaque nas propagandas. O PL, por sua vez, vai exibir o presidente Jair Bolsonaro, que é candidato à reeleição.
As inserções podem ter duração de 30 segundos, veiculados durante a programação das emissoras. O tempo de cada partido varia conforme o tamanho das bancadas eleitas para a Câmara, em 2018. Legendas com mais de 20 deputados eleitos têm 20 minutos semestrais. É o caso de quase todos os principais pré-candidatos, com exceção de Moro, uma vez que o Podemos elegeu 11 deputados e ficará com 10 minutos no semestre.
Favorito nas pesquisas de intenção de voto, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também será a estrela dos programas do PT. Na prática, o partido pretende ir “dosando” a participação de Lula, começando com menos aparições em abril e chegando ao máximo em junho, mais perto do início oficial da campanha.
Campanha e restrições
O período oficial de campanha eleitoral, que é diferente da propaganda partidária, vai de 16 de agosto a 1º de outubro, véspera da eleição. Nos casos de segundo turno, de 7 a 29 de outubro. Antes mesmo do início oficial das campanhas, porém, os pré-candidatos já se atacam em entrevistas e nas redes sociais.
O conteúdo das propagandas precisa ser voltado à promoção do partido, com divulgação das ações da legenda e estímulo a filiações. Estão vedadas a propaganda eleitoral e qualquer tipo de promoção pessoal.
Especialistas consultados pelo Estadão não veem problemas na participação de pré-candidatos nos programas dos partidos. A advogada eleitoral Marina Morais, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), observou, porém, que ficam proibidas práticas como pedido explícito de voto e exaltação de realizações individuais.
“Essa propaganda visa engajar as pessoas no ambiente partidário, nas filiações, na simpatia por aquele partido”, disse a advogada. “Qualquer situação que valorize a pessoa, as habilidades de um pré-candidato específico já estaria violando essa proibição.”
De acordo com o professor Raimundo Augusto Fernandes Neto, da Universidade de Fortaleza (Unifor) e também membro da ABRADEP, em vez de promover candidatos, trata-se de uma publicidade institucional. “Essa propaganda objetivaria, antes de tudo, o conhecimento para a população de qual o viés ideológico e os programas partidários”, afirmou.