O que Bolsonaro não pode fazer nas lives para evitar crime eleitoral
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30/01/2022Com retorno das inserções de TV após cinco anos, dirigentes afirmam tomar cuidado para evitar punição
Cinco anos depois de ter sido extinta, a propaganda partidária obrigatória na televisão e no rádio retorna nos próximos meses apresentando aos dirigentes de legendas uma série de novos desafios legais.
A lei prevê a veiculação de inserções de 30 segundos em horário nobre, que serão usadas pelos partidos neste semestre para promoverem seus candidatos nas eleições de outubro ou se apresentarem aos eleitores, caso do União Brasil, junção de PSL e DEM.
As legendas poderão usar a propaganda para difundir programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre eventos e atividades internas, divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil, incentivar a filiação e promover a participação política de mulheres, jovens e pessoas negras.
Mas as regras que proíbem pedido explícito de voto, além de novos dispositivos da lei, como o combate às fake news, têm feito os partidos redobrarem os cuidados para não sofrerem punições às vésperas do início da campanha eleitoral.
“A lei não permite promoção de candidatura, por isso vamos com todo o cuidado, seguindo orientação jurídica. Mas é evidente que o Rodrigo Pacheco vai ter protagonismo”, diz o presidente nacional do PSD, Gilberto Kassab, que quer usar as inserções para promover a imagem do senador mineiro, nome escolhido para a disputa presidencial.
Nos cinco anos em que a propaganda partidária de TV ficou suspensa, a ameaça representada pela desinformação passou de questão lateral a preocupação central, a ponto de sua proibição constar explicitamente da lei.
O advogado Fernando Neisser, membro fundador da Abradep (Academia de Direito Eleitoral e Político), diz, no entanto, que acha pouco provável que o tema das fake news afete diretamente a propaganda partidária, uma vez que elas estão mais relacionadas ao universo das redes sociais. “Esse tipo de estratégia funciona melhor quando você não tem o interlocutor identificado. É sempre o tio de alguém, o médico de um amigo. Esse tipo de construção distancia o narrador. E isso não existe na propaganda partidária”, diz Neisser.
Além da divulgação de notícias falsas, são vedadas nas inserções a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas que distorçam ou falseiem fatos ou sua comunicação.
Imagens que incitem violência e prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem também estão proibidos.
Ainda segundo a lei, não são permitidas nas inserções a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa veiculado nem haver propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses estritamente pessoais ou de outros partidos políticos, bem como toda forma de propaganda eleitoral.
A advogada de direito eleitoral e professora da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) Vânia Aieta, também membro da ABRADEP, afirma que não vê problemas na participação de candidatos nas inserções, desde que falem sobre o programa do partido, e não sobre as eleições.