Volgane Carvalho, Marcel Weick e Jaime Barreiros Neto apontm que uso da estrutura estatal pelo ministro pode configurar abuso de poder político e improbidade administrativa.
Para o advogado Rodolfo Siqueira, o novo contexto da disputa ajuda a explicar as diferenças na judicialização. Ele lembra que, em 2018, Bolsonaro tinha pouco tempo de propaganda na TV e pertencia a um partido sem grande expressão.
Juliana Markendorf Noda, Renato Ribeiro de Almeida e Neomar Filho comentam, no UOL, as possíveis repercussões do presidente Bolsonaro ter usado sua viagem a Londres, em razão do funeral da rainha Elizabeth 2ª, como um evento eleitoral.
Na última semana, Bolsonaro convocou embaixadores para repetir sua tese não comprovada de que o sistema eleitoral brasileiro seria alvo de fraudes. A pedido de um grupo de procuradores da República uma investigação foi aberta e pode apontar que foi uma ação eleitoreira.
O limite temporal às propagandas eleitorais encontra lastro no princípio da igualdade de oportunidades entre partidos e candidatos, de forma a maximizar três objetivos principais.
O abuso de poder, no processo eleitoral, é um conceito jurídico indeterminado. Ou seja, existe indeterminabilidade semântica sobre seu significado, de modo que sua revelação perpassa pela judicialização do processo eleitoral.