Eleições municipais e o necessário planejamento
24/01/2024ABRADEP contribui para audiências públicas sobre as Eleições Municipais no TSE
26/01/2024Com caso histórico em Fortaleza, candidaturas coletivas são incógnitas em 2024 sem regulamentação
A falta de legislação específica é principal desafio da modalidade de candidatura, que quase foi proibida na reforma eleitoral votada pela Câmara dos Deputados em 2023
As candidaturas coletivas são um dos pontos elencados na reforma eleitoral em tramitação no Congresso Nacional. Se, inicialmente, o plano era regulamentar a modalidade, o texto acabou decidindo proibir esse formato de candidatura. Apesar da aprovação na Câmara dos Deputados em 2023, a paralisação da tramitação no Senado — perdendo o prazo para ser efetivada no pleito deste ano — acabou garantindo um fôlego para as candidaturas coletivas, que podem participar da disputa eleitoral em 2024.
Novidade no cenário político eleitoral há quatro anos — quando poucos mandatos coletivos haviam sido eleitos no país —, o formato coletivo de mandato chega a 2024 mais consolidado, com experiências em diferentes casas legislativas pelo Brasil.
No Ceará, apenas um mandato coletivo foi eleito até agora. Ou melhor, mandata — como preferem as co-vereadoras Adriana Gerônimo , Louise Santana e Lila M. Salu. Juntas, elas formam a mandata Nossa Cara (Psol), eleita a partir de candidatura coletiva para a Câmara Municipal de Fortaleza, em 2020.
“Se nós tivemos essa ousadia de tentar esse projeto, Fortaleza foi mais ousada que nós quando nos deu a oportunidade de executar esse projeto, de fato”, resume Louise Santana. Ela e Adriana Gerônimo — responsável por ser a cabeça da candidatura e quem, legalmente, ocupa a cadeira — destacaram as vitórias conquistadas pelo mandato, mas também os desafios vivenciados ao longo destes três anos de mandato.
“A gente teve que inventar a roda”, lembra Gerônimo. O sentimento de “tarefa cumprida” ao entrar no último ano de mandato divide lugar com um cenário avaliado por ela como “muito ruim para os mandatos coletivos a nível de Brasil”, completa ela, porque muitas candidaturas coletivas acabaram rompendo após assumirem uma cadeira parlamentar.
Isto, porque os desafios e obstáculos enfrentados são diversos. Além dos externos, vivenciados na interação com os demais parlamentares, com a estrutura da casa legislativa e do Executivo e de outros organismos políticos, há também questões internas sobre o funcionamento deste coletivo, já que acabam sendo “três mandatos em um só”, como definem as co-vereadoras.
O QUE SÃO MANDATOS COLETIVOS?
A legislação eleitoral brasileira não tem previsão para candidaturas coletivas. Contudo, também não há uma proibição explícita do formato. “No jogo político, não muda. O que muda é na apresentação da candidatura”, resume a advogada especialista em Direito Eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), Stephany Santos.
As candidaturas coletivas, portanto, “recebem a nomenclatura”, explica a advogada, mas o registro feito à Justiça Eleitoral fica no nome de apenas um dos co-candidatos. Em 2022, o Tribunal Superior Eleitoral passou a permitir que fosse possível indicar, no nome da urna, que se tratava de uma candidatura coletiva.
Em 2020, isso foi um problema enfrentado pela “Nossa Cara”. Inicialmente identificada desta forma nos registros, foi necessário fazer alteração depois do Ministério Público Eleitoral pedir a impugnação da candidatura. A justificativa era de que a denominação no sistema eletrônico “induziria o eleitor ao erro”. O nome da urna ficou, então, como “Adriana do Nossa Cara”.
Apesar da falta de uma regulamentação oficial, as candidaturas coletivas cresceram de forma exponencial ao longo dos anos. Dados da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade apontam que as primeiras experiências do tipo aconteceram ainda nas eleições de 1994.
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