Carlos Medrado comenta possíveis irregularidades em dispensa de candidata pela Havan, pra a Folha de S.Paulo
05/09/2024Antonio Peleja comenta a expansão do mercado de apostas eleitorais no Brasil, para o Metrópoles
10/09/2024Em outubro, um colégio eleitoral de 155 milhões de eleitores escolherá prefeitos para 5.569 municípios entre pouco mais de 15 mil candidatos. O trabalho do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não se esgotará na votação. Desde 2007, foram realizadas 548 eleições suplementares para substituir prefeitos eleitos cassados ou cuja candidatura foi impugnada. Nesse período, a cada 12 dias um prefeito perdeu o cargo. Não é pouca coisa. A depuração da vida pública precisa ser parte do cotidiano institucional. E, pelo menos no nível municipal, tem havido novas eleições com frequência.
Candidatos costumam concorrer sub judice, por força de alguma liminar, quando há processo em andamento, e é comum a Justiça Eleitoral depois cassar o mandato do prefeito, forçando nova eleição no município. Em junho, três cidades de Minas Gerais, Pará e Roraima foram às urnas para escolher prefeitos que cumprirão mandato-tampão com a cassação dos antecessores.
Entre as principais irregularidades estão compra de votos, abuso de poder político ou econômico. “A razão dessas cassações é a lisura do pleito. Em tese, ele [o candidato] ganha pelo voto, mas, a bem da verdade, ele ganhou pelo voto que comprou”, diz Stephany dos Santos, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
A tecnologia também tem ajudado, por meio do aplicativo TSE Pardal, lançado em 2014 e aperfeiçoado para o pleito deste ano. Ele recebe denúncias de irregularidades. Nos primeiros dez dias de funcionamento, foram mais de 14 mil referentes a propaganda irregular.
Ao mesmo tempo, a Justiça começa, acertadamente, a cobrar multas dos cassados para compensar o custo adicional das novas eleições. Em fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou ex-prefeitos a ressarcir despesas de R$ 95,6 mil em Parobé e R$ 24,7 mil em Bom Jesus, no interior do Rio Grande do Sul.
O filtro mais importante para evitar a entrada de criminosos em Casas Legislativas e no Executivo é a Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis por oito anos condenados em segunda instância, por organismos colegiados, mesmo que na esfera administrativa. O projeto que desidrata os critérios da lei, facilitando a presença de criminosos condenados em cargos eletivos, foi aprovado na Câmara e está no Senado, onde deverá ir a votação depois das eleições. A esperança é que seja rejeitado pelos senadores.
Do contrário, o Brasil perderá um dos mais eficazes mecanismos para coibir a corrupção e a gestão temerária do patrimônio público. Em qualquer situação, a Justiça Eleitoral precisará continuar a acompanhar com afinco as denúncias que chegam a ela. Trabalho não faltará para fiscais, promotores, juízes e policiais, mesmo depois da totalização dos votos.