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10/09/2024As bets estão oferecendo apostas políticas sobre as eleições municipais de 13 capitais brasileiras. O pleito começa em 6 de outubro
Com as eleições municipais de 2024 batendo na porta, as empresas de quota fixa, as chamadas “bets”, começaram a se movimentar para entrar no mercado de apostas políticas no Brasil. O primeiro turno ocorrerá em 6/10 e o segundo — nas cidades de maior porte em que nenhum dos candidatos alcançar 50% dos votos válidos mais um — será no dia 27/10.
No levantamento da reportagem, apenas duas bets (Betano e Novibet) oferecem a opção para os usuários apostarem nos candidatos que acham que sairão vitoriosos em 13 capitais do país.
Atuação das bets no Brasil
Empresas que estavam em atividade no país no momento em que a “Lei das Bets” foi publicada, em dezembro de 2023, têm até o fim deste ano para cumprir os critérios e conseguir a autorização para atuarem no Brasil sob o selo de “bet.br”.
Conforme o Ministério da Fazenda, a partir de 1º de janeiro de 2025, quando o mercado regulado começará a operar, as bets sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) “ficarão sujeitas às penalidades pertinentes”.
Até o momento, 113 empresas entraram com pedido de autorização no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para operar como bets no país no próximo ano. Cinco das seis empresas que começaram a entrar nas apostas políticas solicitaram outorga: Sportingbet, Superbet, Betano, BetSpeed e Novibet.
A equipe econômica do governo federal estima que pode arrecadar até R$ 3,4 bilhões, ainda neste ano, com o pagamento das outorgas — cada uma custa o valor de R$ 30 milhões. No entanto, o valor deverá ser menor, pois nem todas as empresas que apresentaram pedidos receberão aprovação.
Não há proibição da oferta de apostas eleitorais na legislação, mas o Ministério da Fazenda exige que as bets informem quais modalidades pretendem oferecer, sendo: esportivas, virtuais ou ambas.
O que diz a lei?
Especialistas em direito eleitoral consultados pelo Metrópoles explicaram que não há legislação específica que impeça ou regule as apostas políticas no Brasil. Para eles, o que não pode ocorrer é a divulgação de enquetes eleitorais, uma vez que a legislação eleitoral proíbe a divulgação de pesquisas sem metodologia adequada.
Para o advogado eleitoral Diogo Villela Barboza, do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), o que não pode acontecer é que “o voto seja direcionado” pelas apostas nos sites.
“O que não pode ocorrer de forma nenhuma é que o voto seja direcionado ou tenha alguma influência ilícita para o eleitor, como, por exemplo, as bets passarem a fazer propagandas disfarçadas naquilo que eles chamam de odds [a probabilidade de um evento se realizar]”, disse Barboza.
Segundo a advogada Iasmin Gonçalves, a fim de evitar problemas legais, as bets precisam deixar claro que as odds não se tratam de enquetes de cunho eleitoral, indicando a natureza dos índices de probabilidade. Em caso de descumprimento da legislação, a multa pode chegar a R$ 50 mil.
“Se muitos apostarem em um candidato específico, isso pode ser interpretado como uma forma indireta de propaganda política, criando uma percepção pública de que aquele candidato tem maior chance de ganhar o pleito”, analisa Gonçalves. Para ela, essa prática pode atrair a atenção do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para Antônio Peleja, especialista em direito eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), como o fenômeno das apostas ainda é recente no país, “é provável que a Justiça Eleitoral precise analisar eventuais condutas que influenciem no pleito, caso a caso”.
Ele frisa que não há impedimentos legais para apostas políticas, mas destaca que há “limites éticos e políticos, principalmente devido à possibilidade de influência no resultado eleitoral”.
Procurados pelo Metrópoles, o TSE e o Ministério da Fazenda não se manifestaram. O espaço segue aberto.