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O entendimento estampado em cartazes das mobilizações de grupos antidemocráticos (e disseminado em redes sociais) diz que esse trecho do texto constitucional autorizaria uma intervenção militar: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Contudo, não há interpretação possível desse artigo no sentido de permitir que as Forças Armadas interfiram na relação entre poderes do Estado. Ou, no caso atual, no resultado das urnas. O Supremo Tribunal Federal, inclusive, já enfrentou esse tema no mandado de Injunção 7.311/DF. “Nenhum elemento de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza dar ao art. 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica. Embora o comandante em chefe seja o presidente da República, não são elas órgãos de governo. São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os poderes e do povo brasileiro”.
Em uma democracia, golpe não tem conexão com o direito, mas com violência, com desejo perverso de silenciar as urnas. O artigo 142, compreendido dessa forma antidemocrática, é uma simples camuflagem para a arbitrariedade, uma armadilha ideológica. Enfim, precisamos falar sobre o artigo 142 para que não vire argumento de apologia à ditadura, sob pena de destruirmos e punirmos a democracia.