O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) reconheceu a inconstitucionalidade da previsão contida no art. 83, inciso I, da Resolução 23.553/17, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O reconhecimento inédito faz com que candidatos que tiverem contas julgadas como “não prestadas” possam concorrer nas eleições seguintes e teve como base a defesa do candidato a vereador Ricardo Trindade (PROS), de Campo Magro, Região Metropolitana de Curitiba.
“A decisão histórica reconhece que a normativa questionada fere o sistema de fontes constitucionais ao impor a exigência de apresentação de certidão de quitação eleitoral como condição para deferimento do registro de candidatura, o que não tem respaldo na Constituição”, sustentou Guilherme Gonçalves, membro da ABRADEP e especialista em Direito Eleitoral.
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