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13/09/2021Na véspera do Sete de Setembro, o presidente Jair Bolsonaro editou uma polêmica medida provisória que esvazia o poder de plataformas digitais no combate à desinformação e à disseminação de notícias falsas. Entre os pontos mais controversos está o que proíbe a exclusão e a suspensão de postagens e perfis de usuários, exceto quando houver “justa causa e motivação”. Na prática, a medida de Bolsonaro antecipa aquele que deve ser um dos principais temas das próximas eleições: até que ponto Facebook, Twitter, Instagram e outras plataformas podem intervir, se “intrometer” no debate político e remover comentários e perfis contaminados de fake news e ataques a instituições, por exemplo. Para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ouvidos por VEJA, não há dúvidas: a MP de Jair Bolsonaro é recheada de dispositivos que violam a Constituição, ferindo o princípio da livre iniciativa e a liberdade dos modelos de negócio das redes sociais.
“É vedada aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa”, diz trecho da medida provisória. O texto também prevê que entre as situações de justa causa estão a inadimplência dos usuários e contas criadas com o propósito de simular a identidade de terceiros, enganando o público. Em uma reunião reservada ocorrida no mês passado em formato híbrido, com equipes de diferentes ministérios presentes no Palácio do Planalto e por videoconferência, técnicos já haviam se posicionado contra a edição da medida, mas acabou prevalecendo a vontade de Bolsonaro.
Ministros do STF ouvidos por VEJA consideraram a ofensiva de Bolsonaro “triste” e “quase uma confissão”, mas apostam que o texto não deve se manter de pé por muito tempo. Dois caminhos já foram traçados. Por um lado, a aposta é a de que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM–MG), deve devolver a MP a Bolsonaro, o que significaria um gesto drástico de contenção ao chefe do Executivo. Por outro lado, partidos políticos já entraram com cinco ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo para derrubar a MP , uma solução que poderia tensionar ainda mais o ambiente entre a Corte e o atual ocupante do Palácio do Planalto. A relatora dos casos, Rosa Weber, já cobrou explicações de Bolsonaro em um prazo de 48 horas.
“A MP apresentada é nitidamente antijurídica, já que escolhe tratar de um tema do Legislativo que exige amplo debate em uma canetada do presidente. É uma espécie de ruptura no ecossistema normativo digital ignorando as regras e o debate popular que criou o Marco Civil da Internet”, critica Diogo Rais, especialista em direito eleitoral digital da Mackenzie e membro da ABRADEP.
Para Rais, a medida cria um novo episódio de atrito entre os poderes, já que usurpa do Legislativo a capacidade de tratar sobre o tema, enquanto coloca o Supremo como ponto central para declarar a sua inconstitucionalidade, dando combustível para o discurso inflamado de Bolsonaro contra o tribunal. “Caso o STF cumpra sua função, ampliará a distância com as propostas do presidente, podendo ser ainda mais rechaçado pelos simpatizantes de Bolsonaro, mas caso não cumpra sua função, estaria o STF contrariando seus próprios precedentes e sua missão constitucional, vulnerabilizando a livre iniciativa e o sistema normativo digital além de colaborar para um país cada vez mais polarizado e uma Internet ainda mais insegura”, conclui.
Na avaliação do professor de Direito Eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Guilherme Gonçalves, a medida parece “um factoide, mais uma cortina de fumaça jurídica que a atual Presidência da República vive de fazer para agradar sua base radicalizada do que uma peça jurídica que mereça respeito”. “Proibir que as redes sociais exerçam suas políticas de moderação, que são contratadas na adesão pelo usuário, mal comparando, é como se o Bolsonaro baixasse uma MP proibindo um restaurante de retirar do lugar as pessoas que se comportarem de modo inadequado”, compara.