TRE/RS aborda julgamento do TSE sobre cassação de chapas majoritária com a participação de Ângelo Castilho, membro da ABRADEP
07/07/2020Pablo Bismack, membro da ABRADEP, foi entrevistado para o jornal Diário de Pernambuco
11/07/2020A alteração das datas do 1º e 2º turno das Eleições Municipais de 2020, também gerou alterações em todo o calendário eleitoral. Com isso, as prefeituras e as câmaras de vereadores ficam proibidas de fazer propaganda institucional a partir do dia 15 de agosto”, o que pode afetar na comunicação sobre medidas de prevenção ao Covid-19.
No início deste mês, o Coordenador Acadêmico da ABRADEP, Fernando Neisser, e a membro da Academia e Coordenadora do Transparência Eleitoral Brasil, Marilda Silveira, foram entrevistados pela revista Exame abordando o tema.
Marilda, considera que este tipo de tema não tem muita jurisprudência e, por isso, gera dúvida. “Qualquer decisão envolve um risco. Frente ao risco, a posição conservadora é sempre mais aconselhável: retirar o perfil do ar”.
Fernando, afirma que os órgãos públicos “não são proibidos de manter uma comunicação essencial no período eleitoral. O que eles são proibidos é de veicular publicidade institucional”. E ressalta que se “o prefeito, candidato à reeleição, colocar fotos, cartazes, placas, com ele dizendo como a cidade venceu a covid-19” não estará realizando publicidade institucional para informar à população sobre a pandemia e sim estará fazendo “uma propaganda disfarçada usando recursos públicos”.
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