Vídeo: a LGPD deve ser aplicada nas Eleições 2020?
15/10/2020Debate sobre show de Caetano para candidatos do PCdoB e do PSOL deve ir ao TSE
18/10/2020Na última sexta (16) a Folha de S. Paulo realizou reportagem com a participação dos membros da ABRADEP Lucas Lazari, Maria Claudia Buchianeri, Delmiro Campos e Raquel Machado, tratando sobre o tema “showmício” que voltou a ser um tópico debatido após o anúncio de uma live do Caetano Veloso aos candidatos à Manuela d’Ávila (PC do B) e Guilherme Boulos (PSOL).⠀
Apesar do tema dividir opiniões entre os especialistas, o evento foi suspenso pela JE, pois a prática de show combinado com comício foi banida pela minirreforma eleitoral de 2006, para evitar desnivelamento econômico entre as campanhas de diferentes legendas.⠀
Entretanto, Lucas Lazari, advogado da⠀campanha de Manuela d’Ávila e membro da ABRADEP, recorreu da decisão afirmando que o show equivale a um evento de arrecadação, e não se encaixa em um “showmício mascarado”, com R$ 30 mínimos a serem cobrados, o valor arrecadado seria dividido entre os candidatos apoiados e o show seria restrito apenas aos cadastrados.⠀
Nessa argumentação, é preciso comunicar à Justiça sobre a realização do evento, com cinco dias úteis de antecedência, manter à disposição a documentação necessária para comprovar os custos, despesas e a receita obtida e caracterizar os valores arrecadados como doação.